TJ mantém decisão que restringe a torcida Esporão do Galo nos jogos do River
Denúncia do MP aponta envolvimento da torcida em atos violentos
Uma das maiores torcidas de futebol do Piauí, Esporão do Galo, foi mais uma vez alvo de intervenções. O Tribunal de Justiça manteve as atividades da torcida parcialmente suspensas, segundo determinou o desembargador José Ribamar Oliveira.
Em 2016, a Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira considerou o envolvimento da torcida Esporão do Galo em diversos atos violentos. Em abril, junho e julho daquele ano, membros da organização foram identificados durante ameaças, emboscadas e brigas contra torcidas de outros times de futebol.
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(Foto: Victor Costa/River AC)
Em sua decisão inicial, em agosto de 2016, o Juiz de Direito Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível, considerou que o tema se relaciona diretamente com a problemática da segurança pública.
Com isso, a Fundação Estadual de Esportes (Fundespi) entrou com recurso alegando que a decisão de conferir ao Estado, através da Policia Militar, o cumprimento da medida tutelar “imputava ao Estado obrigações desproporcionais” e que o mesmo não deveria possuir responsabilidade pelo cumprimento da medida tutelar imposta a torcida.
A decisão afirma que uma hora e meia antes do horário marcado para o jogo, a organização deve paralisar suas ações, e manter-se assim até uma hora depois da evacuação total do estádio. A limitação se estende às imediações, em perímetro a ser razoavelmente determinado pela Polícia Militar.
No acórdão da 2ª Câmara de Direito Público, publicado no dia 14 de março de 2019, o relator, desembargador José Ribamar Oliveira, considerou que o juiz Teófilo Rodrigues tão somente determinou à Polícia Militar o ônus de delimitar o perímetro ao redor do estádio da qual a referida torcida deverá observar durante o horário de suspensão, a ainda a área de permanência reservada à mesma no interior dos estádios.
“A decisão agravada apenas determinou aos agravantes diligências compatíveis com as funções públicas que exercem."
O Estatuto do Torcedor (Lei n˚ 10.671/2003), autoriza a intervenção judicial em associações privadas, no caso das torcidas organizadas, inclusive para determinar a suspensão de suas atividades quando for verificada a execução de atos que atentem contra a ordem pública, como tumultos, incitação à violência, invasão de áreas restritas e crimes de maneira geral.
No início do ano, a torcida Esporão do Galo esteve em reunião junto a Policia Militar e outras torcidas antes do início do Campeonato Estadual. Nesta reunião foi acordado com as organizadas o horário de chegada ao estádio, colocação das faixas, concentração e deslocamento principalmente em dia de clássicos como o Rivengo.