Donos do cartório de Luís Correia reagem à denúncia do MP e se dizem mais uma vez inocentes
Manoel e Caio Barbosa divulgaram nota de esclarecimento no último sábado. Confira!
Os donos do cartório de Luís Correia, Manoel Barbosa e Caio Barbosa, divulgaram nota sobre a denúncia do promotor de justiça, Galeno Aristóteles, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de grilagem de terras no litoral do Piauí. O documento foi assinado no último sábado, 29 de junho.
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Caio e Manoel Barbosa (Foto: reprodução/Facebook)
Leia na íntegra:
Sr. Manoel Barbosa e o Sr. Caio Barbosa, que gozando do legítimo direito de resposta, vêm esclarecer os fatos acerca das notícias veiculadas pelo Portal AZ.
É imperioso destacar que o referido portal toma como premissa da verdade, a versão narrada pelo Promotor de Justiça de Luis Correia, Sr. Galeno. Ato continuo, a boa informação, deve ter compromisso com a veracidade e autenticidade do que é publicado, assim, resta esclarecer os fatos, comprovando que a transcrição de áudios e outros meios publicados, pelo referido portal e outras mídias, em momento algum contém, conversas sobre ilicitude e sim sobre orientação as parte a cerca de lavratura de atos notariais. Onde deve se destacar ainda, que os presentes áudios se encontram sob sigilo, tornando assim essa presente divulgação ilegal.
Desta forma o responsável pela coluna AZ, dando espaço apenas ao do Membro do MP da comarca de Luís Correia, o Sr. Galeno, que de forma frágil e ilegal, acusa os representados, de cometer supostos crimes, que na verdade não existem.
O Promotor, que de forma insânia, ultrapassa o limite das investigações e usa do Portal AZ e de outros meios de comunicações, que propaga, sem verificar a veracidade dos fatos expostos, expondo os representados, onde afirma que o mesmo é costumeiro, em confeccionar atos, para grilagem de terras, na circunscrição da serventia, que abrange os municípios de Luís Correia e Cajueiro da Praia-PI.
No tocante a Transferência dos Direitos de posse para fins de regularização de direito preferencial junto ao órgão competente, entre o Prof. Valdemar Rodrigues e o Des. Erivan Lopes, referente aos áudios, divulgados, o Sr. Manoel foi procurado pelo Dr. Cajubá Neto, com uma minuta de escritura de transferência de direitos possessórios, em Barra Grande, com área de 916.00 m², analisando a minuta apresentada, constatou-se que nos lugares que deveriam constar posse em um terreno, onde constava a venda de um terreno. Ademais, o Sr. Manoel, tentou inicialmente contato com o Dr. Cajubá, o que acabou não conseguindo, procedendo assim, o contato com o Desembargador Erivan, para tratar da necessária correção dos termos da minuta, sendo orientação do mesmo, que o Sr. Manoel, entrasse em contato com o Dr. Cajubá que estava encarregado da referida documentação.
Logrando êxito no contato, Dr. Cajubá, autorizou a lavratura da Escritura de Compra e Venda de Posse, onde o mesmo, narrou que o Sr. Manoel, sabia fazer o correto, para resguardar a segurança jurídica necessária entre as partes e perante ao órgão competente, mediante procedimento de aforamento gratuito.
Ainda em referência aos citados áudios, cumpre esclarecer que a cadeia sucessória citada, tem origem na demarcação e divisão da Data Santana, hoje município de Cajueiro da Praia – PI, nos termos da sentença do juízo da Comarca de Parnaíba, exarada pelo Dr. Pedro Moraes Brito Conde, na data de 15/09/1939, registrada no Cartório do 1º Oficio de Parnaíba – PI, Cartório Almendra, sob o número 7.112, fls. 114/115, Livro de Transcrição das Transmissões 3 nº10, em 15/04/1948, com área de 171:17:16 has, posteriormente matriculada sob o número nº2150, fls. 26, do Livro de Registro Geral nº2-L na data de 03/08/1989 a mesma área; posteriormente desmembrado uma área de 28, 17/16 has, devidamente matriculado na Serventia de Luis Correia, sob o Nº. 2513, fls.184, L de Registro Geral nº2-M, em 17/08/1990, todos estes registros anterior a designação do Sr. Manoel Barbosa para a Serventia do 1º Ofício de Luis Correia-PI, que aconteceu em 1992.
Ato continuo, ressalta-se que os registros referidos, servem senão somente para provas de direito preferencial ao aforamento gratuito perante o Órgão competente, nos termos do art. 105, item II, do Decreto Lei Nº. 9.760/46, com as suas alterações, tanto é que a referida escritura não transfere propriedade e sim os direitos possessórios.
Quanto ao contato telefônico, entre o Des. Erivan Lopes e o Sr. Manoel Barbosa, insta ressaltar que o Sr. Manoel não tem amizade pessoal com o Desembargador, e não tinha seu telefone de contato em suas agendas, conseguindo mediante contato com o Dr. Cajubá Neto, para realizar a devida lavratura da escritura de direitos possessórios, solicitada pelo Prof. Valdemar e o Des. Erivan Lopes.
Reiteramos que a Serventia do 1º Oficio de Luís Correia-PI nunca corroborou com atos ilícitos, em especial, grilagem de terras no Município de Luís Correia ou região, até mesmo porque não existiu nesta circunscrição, qualquer ato pertinente a “grilagem” de terra e sim invasores de imóveis tanto do município, quanto da União e de particulares, que este Titular combate esses atos, desde a nomeação para esta serventia.
Quanto a investigação em andamento, o que podemos destacar nesse presente momento, é que os investigados, na data de 28 de maio, sofreram violações de sua dignidade e honra, quando surpreendidos por uma ordem de busca e apreensão, de equipamentos pessoais, na residência em que estabelecem domicilio, ordem essa que já está juridicamente sendo analisada, quanto a sua legalidade, vez que, o objeto do presente inquérito, apuração de possível grilagem de terras, teriam que ocorrer em diligências junto ao endereço da Serventia do 1º Oficio da Comarca de Luis Correia-PI, e não na residência dos ora investigados.
De forma que aguardam o desenrolar da investigação em destaque, e cumprem a determinação de sigilo imposta pelo juízo da Comarca de Luís Correia.
Informamos ainda que, em nenhum momento fomos procurados por esse sistema de comunicação, observando que possuem todos os endereços, dos signatários, tanto residencial como profissional e contatos profissionais. Ademais, informam que a serventia continua prestando atendimento a sociedade, firmando seu maior compromisso, junto a população, garantido segurança jurídica e fé-publica aos jurisdicionados da Sociedade.
Atenciosamente,
Teresina, 29 de junho de 2019.
Manoel Barbosa e Caio Barbosa.
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