Juíza derruba decreto da prefeitura e autoriza funcionamento de supermercados em Teresina

Prefeito havia determinado o fechamento desses estabelecimentos

Por Marcelo Gomes,

(Atualizada às 10h41)

A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, derrubou o decreto do prefeito Firmino Filho e autorizou o funcionamento de supermercados neste sábado (27) em Teresina. Segundo a decisão, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, pois são enquadradas como atividades essenciais de acordo com a Lei nº 13.979/2020. 

Juíza autoriza funcionamento de supermercados em Teresina (Foto: Marcelo Gomes / Portal AZ)

O prefeito Firmino Filho (PSDB) afirmou na manhã deste sábado (27) que vai recorrer da decisão judicial que autorizou o funcionamento de supermercados em Teresina. Segundo o gestor, esse posicionamento da Justiça prejudica a estratégia de reabertura da economia, previsto para 06 de julho. (Clique aqui e leia a nova matéria). 

“Defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções”, informou a juíza. 

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelos supermercados R Carvalho, Carvalho Super, Pão de Açúcar, Supermercado Ferreira e Braz Supermercado. Os estabelecimentos argumentaram que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretendia impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, "afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". 

No pedido de reabertura, os grupos empresariais afirmaram que são cientes da ameaça representada pela pandemia do coronavírus e assumem como prioridade a segurança e a saúde dos seus funcionários e clientes, adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.

“Assim, considerando a colidência entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores", destacou a magistrada.

Clique aqui e veja a decisão. 

O decreto da prefeitura

O prefeito Firmino Filho havia determinado neste sábado (27) e domingo (28) o fechamento de supermercados como medida de prevenção à covid-19. “É importante fazer um esforço maior para conter mais ainda a disseminação desse vírus, reduzir o número de internações e de mortes antes de iniciarmos o planejamento da reabertura da cidade de forma gradual e segura, preservando a saúde e a vida dos teresinenses”, disse. 

O decreto do governador Wellington Dias autoriza o funcionamento dos supermercados no sábado (27). Apenas Teresina havia anunciado o fechamento desses estabelecimentos. 

O que funcionará no estado?

Pelo novo decreto do Estado, neste sábado (27) fica garantido o funcionamento de:

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados 
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
– casas lotéricas;
– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

No domingo (28), poderão funcionar no estado: 

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
– estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

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