Juiz determina interdição da Vila do Ancião e obriga Estado a remanejar idosos em até 15 dias

Decisão ocorre depois de ação do Ministério Público e Defensoria Pública do Piauí

Por Renayra de Sá,

O juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a interdição provisória da Instituição de Longa Permanência Vila do Ancião. A decisão foi tomada depois de ação do Ministério Público do Piauí em parceria com a Defensoria Pública do Estado. 

Vila do Ancião (Foto: Sasc)

De acordo com a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, no estabelecimento foram identificadas, por meio de inspeção, irregularidades como ausência de alvará de funcionamento, licença sanitária e atestado de regularidade e aprovação do Corpo de Bombeiros, por falta de projeto de prevenção de incêndio, colocando em risco a situação de idosos institucionalizados à época. As informações coletadas fazem parte do Inquérito Civil 136/2014, conduzido pela 28ª PJ de Teresina.

Diante dos problemas, o juiz determinou além da interdição, que Estado do Piauí faça, em 15 dias, o remanejamento emergencial dos idosos que estavam ali abrigados, e o acolhimento daqueles advindos do interior de nosso Estado, para outro prédio, com condições de salubridade, de segurança e de acessibilidade.

O juiz Aderson Nogueira estabeleceu que o cumprimento da determinação judicial deve obedecer todas as normas legais e disposições regulamentares, em especial a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de modo a se fazer todo o necessário para o abrigamento emergencial desses idosos, até que sejam regularizados os problemas existentes na ILPI Vila do Ancião.

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