Advogados reforçam ilegalidade da prisão e pré-julgamento de Arimatéia Azevedo

Defesa enxerga a usurpação das atribuições do Ministério Público

Por Redação do Portal AZ,

Preso mais uma vez sob acusação de crime que não cometeu, o jornalista Arimateia Azevedo apresenta em sua defesa, num pedido de soltura, uma série de equívocos na ação judicial em que se adotou medida restritiva à sua liberdade com base em meras conjecturas do delegado de polícia, para quem, em razão de ser proprietário do Portal AZ, ele poderia estar seguindo em uma prática criminosa para a qual a autoridade policial não apresentou qualquer elemento concreto para corroborar sua ilação.

Defesa aponta inexistência de provas, ilegalidade da prisão e pré-julgamento de Arimateia Azevedo (Foto: Portal AZ)

A defesa de Arimateia Azevedo enxerga a usurpação das atribuições do Ministério Público pela autoridade policial, de tal sorte que esta colecionou o que é chamado de acervo de provas, constituindo um “libelo acusatório” sem denúncia e sem instrução processual formalizada e necessária.

Neste sentido, entende a defesa que, através de ilações, conjecturas e juízos de valor, o decreto de prisão preventiva extrapolou os ditames da lei, quando, por exemplo, a autoridade coatora tem o entendimento de configuração da “imprescindibilidade da prisão temporária, uma vez que as investigações em sede de inquérito policial precisam ser acauteladas…" Mas essa mesma autoridade policial não justifica a necessidade do acautelamento. Para piorar, ao acatar essa argumentação, o juiz dá a indícios apurados à revelia do investigado, a condição de provas plenas.

A peça que se produziu para servir de base ao acolhido pedido de prisão do jornalista, tem menos provas e mais um rosário de conjecturas pessoais, uma das quais se informa que a evidência de prova contra o jornalista preso e o advogado Rony Samuel, igualmente detido, se baseia em consulta às redes sociais Facebook e Instagram, nas quais “se verificou que os dois têm vínculo de amizade, visto que no Facebook eles são amigos e no Instagram são seguidores um do outro”.

Essas argumentações frágeis, porém, foram a base forte de uma prisão preventiva que pode infligir punição antecipada a quem é investigado sem mesmo saber disso, o que reduz suas chances de defesa.

O juiz afirma, categórico, que nos autos do Inquérito Policial não constam ilações ou conjecturas, mas provas técnicas e testemunhais. A defesa do jornalista foi ignorada ou, pior, negada.

Tal postura do juiz, alega a defesa, implica dizer que, através de uma prisão preventiva, o magistrado já considerou as provas técnicas e testemunhais como insofismáveis e incontestáveis. Assim, julgou o crime antes até mesmo da denúncia e da ampla defesa. 

A prisão preventiva de Arimateia Azevedo, afirma a defesa, é um ato abusivo, porque não há uma só informação na ação que pudesse demonstrar sua capacidade de interferir na investigação – menos ainda porque esta transcorria sem conhecimento dele. O jornalista só soube que era investigado quando foi preventivamente preso para não atrapalhar o inquérito.

Ante a toda uma gama de ilegalidades e abusos, incluindo a usurpação das atribuições do Ministério Público, a defesa do jornalista espera que seja concedida ordem de soltura em favor dele, para que possa responder ao processo em liberdade - ainda que esteja devidamente formalizado pela denúncia do MP e pela instrução criminal.

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