Tribunal de Justiça convoca credores de precatórios para acordo direto

A oportunidade favorece a quitação dos créditos

Por Karine Rocha com informações do TJ,

O Tribunal de Justiça do Piauí publicou nesta quinta-feira (12) o edital de convocação dos credores de precatórios inscritos em lista cronológica do Estado do Piauí interessados em acordos diretos. A oportunidade favorece a quitação dos créditos.

Tribunal de Justiça convoca credores de precatórios para quitação de dívidas (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

O juiz auxiliar da presidência do TJ, Edvaldo Rebouças, explica que os interessados no acordo receberão os valores com uma porcentagem de desconto. 

“O Estado do Piauí formalizou, por meio do Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021, a opção pela aplicação de percentual fixo de redução, em relação ao crédito atualizado, em que fica condicionada a aceitação, pelo credor, de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito”, disse

A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Coordenadoria de Precatórios – CPREC, nos autos da sua requisição judicial de pagamento (Precatório) que tramita no PJE de 2º grau.

“O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido pelo edital, acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários de sua titularidade”, afirmou o juiz Edvaldo.

A petição deverá conter a manifestação no sentido de que o credor aceita receber o valor do precatório com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado de seu crédito. No caso da petição e documentos serem juntados por advogado não habilitado nos autos do precatório, ou que não tenha procuração com poderes para transigir, obrigatoriamente ela deverá ser acompanhada de procuração com poderes específicos para tal finalidade.

Clique aqui e veja o edital

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