Promotora recomenda ao secretário Nouga Cardoso que adote medidas para retorno das aulas

Prefeitura definiu retorno das atividades presenciais para 23 de maio

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério Público do Piauí recomendou ao secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, que adote medidas para o retorno integral das atividades escolares presenciais e para o cumprimento da decisão que suspende o movimento de greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.

Promotora recomenda ao secretário Nouga Cardoso que adote medidas para o retorno das aulas (Foto: Fernanda Gil Lustosa/Portal AZ)

Com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomenda ao secretário a determinação do retorno de todas as atividades escolares de forma integralmente presencial, superando, desse modo, a necessidade da manutenção do regime híbrido, considerando a redução do número de casos e óbitos pelo novo coronavírus, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência da COVID – 19 e a revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Teresina.

Assinada pela promotora de Justiça Carmelina Moura, a recomendação orienta também que Nouga Cardoso, na qualidade de gestor, faça o cumprimento da decisão monocrática no bojo do Dissídio Coletivo de Greve que manteve a decisão liminar de suspensão do movimento paredista e majora a multa diária ao valor de R$ 20.000,00, adotando todas as medidas administrativas necessárias para sua plena eficácia.

Outro ponto estabelecido no documento é a orientação para que o gestor possibilite que o retorno necessário e urgente das atividades escolares presenciais não impeça a continuidade das tratativas para a regularização do pagamento do piso salarial do magistério e demais pleitos dos trabalhadores da educação.

O secretário de Educação de Teresina tem o prazo de 10 dias para enviar à Promotoria informações sobre o cumprimento da Recomendação. A inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.

A emissão do documento, não esgota a atuação do MPPI sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.

PMT define retorno das aulas

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) informou que o retorno das aulas 100% presenciais nas unidades de ensino da Rede Municipal está marcado para o dia 23 de maio. 

De acordo com a PMT, depois de mais de dois anos desde a suspensão das atividades presenciais nas escolas por conta da Covid-19, os órgãos de segurança sanitária atestaram como segura a volta de todos os alunos ao ambiente escolar.

Até o momento as unidades de ensino estavam seguindo o protocolo definido pela PMT, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec) e do Comitê de Operações Emergenciais (COE). Os alunos frequentam a escola em formato de rodízio, mantendo as salas de aulas com apenas 50% de sua capacidade. Quem fica em casa participa das atividades de forma online ou recebe material impresso.

Suspensão da greve

A Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, em 06 de maio, manter a ilegalidade da greve dos professores municipais de Teresina. O desembargador Oton Lustosa ainda aumentou o valor da multa para R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar.

“O agravo interno é recurso cuja interposição produz efeito devolutivo, mas não produz efeito suspensivo, como requerido pelo agravante [...] Dessa maneira, o agravo interno não comporta pedido de efeito suspensivo, apenas juízo de retratação/reconsideração, como requerido pelo agravante na conclusão de sua petição, contudo, condicionado à apresentação de contrarrazões recursais pela parte agravada”, explica o magistrado.

Os profissionais da educação pública iniciaram a greve no dia 7 de fevereiro. Quase dois meses depois, no dia 08 de abril, a justiça decretou a ilegalidade do movimento, estipulando multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento. O magistrado julgou o valor insuficiente. 

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