Desembargador decreta ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Teresina
Professores da rede municipal estão em greve há 61 dias na capital
O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decretou nesta sexta-feira (08) a ilegalidade da greve dos profissionais do educação da rede municipal de ensino de Teresina. Em caso de descumprimento da ordem, o desembargador fixou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). Na manhã desta sexta-feira, servidores públicos municipais se reúnem para realizar assembleia geral na praça da Bandeira, Centro de Teresina.
Os professores da rede municipal estão de greve há 61 dias por reajuste de remuneração. Eles reivindicam também aumento linear de 33,23%.
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(Foto: Portal AZ)
O desembargador também determinou a não ocupação do movimento sindical de prédios públicos na capital.
"Determino ao Sindicato requerido não promover a ocupação de prédios públicos do município de Teresina; e caso tal fato já tenha sido consumado, que promova a desocupação", determina o desembargador Oton Lustosa.
Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro. Desde então, o movimento vem realizando manifestações, e chegou a unir forças com o movimento de motoristas e cobradores que estão paralisados pedindo melhores condições trabalhistas.
As aulas da rede municipal retornaram no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.
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