Justiça condena a 3 anos de prisão homem acusado de falsidade ideológica
O homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPPI) e preso na “Operação Geleira”
A Justiça do Piauí condenou o réu Charles da Silva Albuquerque à pena de três anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa pela prática do crime de falsidade ideológica.
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Justiça condena a 3 anos de prisão homem acusado de falsidade ideológica (Foto:Marcelo Gomes/Portal AZ)
O homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPPI) e preso na “Operação Geleira”, que teve como objetivo a desarticulação de uma organização criminosa especializada no fornecimento de notas fiscais inidôneas para gestores municipais do Estado do Piauí.
“Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo em liberdade, não tendo praticado nenhum ato capaz de dificultar o trâmite processual, bem como pela incompatibilidade da prisão preventiva com o regime inicial estabelecido (regime aberto)”, diz trecho da sentença.
Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, julgo procedente a denúncia, para condenar o denunciado Charles Da Silva Albuquerque, como incurso nas penas do art. 297, do CP. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.