Justiça condena hospital a pagar R$ 340 mil por erro médico que matou paciente

Investigação aponta que a conduta médica para solução do quadro clínico não foi efetuada, resultando na morte da paciente

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a sentença que condenou o Hospital das Clínicas de Teresina ao pagamento de danos morais e materiais no valor de R$ 340 mil por erro médico, que resultou na morte de uma paciente.

Tribunal de Justiça condena hospital a pagar R$ 340 mil por erro médico (Foto: Divulgação)

Conforme a decisão proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, em fevereiro de 2013, a vítima passou a se sentir mal, com tosses incessantes, o que a levou a ser encaminhada ao Hospital das Clínicas de Teresina LTDA. 

“Sustenta a autora que no resultado do hemograma realizado ficou demonstrado um quadro alarmante, exigindo uma conduta médica contumaz à resolução da situação, o que não se realizou, levando à ocorrência de parada cardiorrespiratória com o evento morte”, diz trecho da sentença, que negou provimento ao recurso de apelação.

No acórdão, os integrantes pontuaram que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais (CC, ART. 186 E CDC, art. 14), de modo que fica dispensada a demonstração da culpa do primeiro, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.

A decisão colegiada, de relatoria do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, majorou, ainda, os honorários advocatícios, com os quais deve arcar o apelante, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC.

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