TRE condena Rafael Fonteles, Wellington Dias e PT por showmício em Esperantina

Segundo a representação, o evento ultrapassou o caráter intrapartidário

Por Redação Portal AZ,

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o pré-candidato ao governo do estado Rafael Fonteles, o pré-candidato ao senado Wellington Dias e o Partido dos Trabalhadores (PT) por promover um showmício com propaganda eleitoral extemporânea, em 13 de maio, na cidade de Esperantina.

TRE condena Rafael Fonteles, Wellington Dias e PT por showmício em Esperantina (Foto:Redes Sociais)

Segundo a representação movida pelo União Brasil, através de sua assessoria jurídica, foi realizado um comício eleitoral para lançamento dos pré-candidatos aos cargos proporcionais do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, com várias irregularidades.

“Ressaltam, que foi realizado propaganda eleitoral fora do período permissivo (discursos eleitorais dos pré-candidatos), bem como apresentações artísticas assemelhadas à showmício (show de danças e de percussão musical) e aberto ao público”, diz a ação. 

O documento ainda aponta que o evento realizado em Esperantina, tomou proporções de showmício. “Nesse contexto, observam-se a estrutura montada, apresentação de grupo de percussão musical, show de dança, ostensividade com presença de populares em geral, dentre os quais criança. O evento ultrapassou o caráter intrapartidário, e buscou alcançar o maior número de pessoas, não apenas os filiados ao partido envolvido”.

O pré-candidato ao governo do estado Rafael Fonteles ainda publicou nas redes sociais agradecendo o apoio da população presente, que segundo a representação, comprova que o evento buscou alcançar o maior número de pessoas.

“O time do povo só aumenta, gente amiga que tem muita vontade de trabalhar e fazer do Piauí um lugar melhor e mais desenvolvido. E foi nesse clima de entusiasmo e esperança no futuro que participamos do lançamento da pré-candidatura dos meus amigos Marco Aurélio e Felipe Sampaio em Esperantina, terra do nosso pré-candidato a vice governador Themístocles Filho.Com a presença de lideranças locais, o apoio da população e o brilho no olhar de quem está do lado certo. Vamos Juntos nessa caminhada, meus amigos.”, diz a publicação.

O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Pio, julgou procedente a representação e condenou ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00, cada representado, “considerando a valoração das atividades praticadas que de sobremaneira detém o condão de impactar as eleições vindouras, tudo com fulcro no §3.º, do art.36, da Lei das Eleições”, disse na decisão.

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