TJPI condena réu pelos crimes de receptação, roubo e falsa identidade

O réu também foi condenado a quatro meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto

Por Redação Portal AZ,

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve sentença da 3ª Vara Criminal de Teresina, que condenou o réu Anderson Bruno Araújo Cardoso à pena de sete anos, 11 meses e sete dias de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, inciso II, do CP), de receptação (art. 180, caput, do CP) e de falsa identidade (art. 307, caput, do CP).

TJPI condena réu pelos crimes de receptação, roubo e falsa identidade (Foto:Marcelo Gomes/Portal AZ)

Segundo o acórdão, o réu também foi condenado a quatro meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime semiaberto.

Segundo consta na denúncia, no dia 26/09/2018, por volta das 10h, próximo à caixa d’água, localizada no Residencial Dilma Roussef, bairro Santa Maria da Codipi, o denunciado, Anderson Bruno subtraiu, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, subtraiu a bolsa pertencente da vítima Leidaiane de Sousa Sousa Amarante, contendo objetos pessoais, um aparelho celular “MOTO G”, dentre outros objetos.

Consta ainda na denúncia que, ao ser preso em flagrante no dia 26/09/2018 (poucas horas após o delito de roubo) foi constatado que o fato de o denunciado ter utilizado uma motocicleta Honda, roubada. “O acusado conduzia a aludida motocicleta em proveito próprio e ciente de se tratar de um produto do crime”, diz trecho da denúncia.

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