Justiça condena banco a pagar valores cobrados indevidamente a cliente piauienese
Confore o documento, os valores cobrados estão em desacordo com a legislação
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o banco CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A devolva uma quantia cobrada indevidamente a uma cliente. A decisão é da comarca de Gilbués. Confore o documento, os valores cobrados estão em desacordo com a legislação e são referentes ao contrato de empréstimo consignado.
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Justiça condena banco a pagar valores cobrados indevidamente a cliente piauienese (Foto: José Cruz/Agência)
De acordo com a sentença, a Ação Anulatória de Negócio Jurídico com Repetição de Indébito, teve como objetivo resguardar os interesses do consumidor, e que em determinados casos, os idosos não teriam firmado contrato.
"Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC/15, julgo procedentes em parte os pedidos da parte requerente, para declarar a nulidade do contrato nº 526899896, com a consequente devolução dos valores descontados na forma simples, juros desde o vencimento das parcelas, ocasião em que ocorreram os descontos indevidos", diz trecho da decisão.
Durante o processo, foi destacado que há casos de consignações acima do limite legalmente estabelecido. O juiz alegou ainda que a requerente não é alfabetizada e que é titular de benefício previdenciário.