TRF1 indefere suspensão da sentença que condena o Estado a devolver verba do Fundef

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27)

Por Emanuel Pereira,

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) negou, ao Estado do Piauí, o pedido de suspensão do retorno de mais de R$ 1 bilhão à conta dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

TRF1 indefere suspenção da sentença que condena o Estado a devolver mais de R$ 1 bilhão ao Fundef (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Dentre as alegações presentes no agravo de instrumento, o Estado afirmou que a Justiça Federal é materialmente incompetente para o julgamento de processos referentes aos precatórios do Fundef.

No entanto, a decisão proferida nesta quarta-feira (27), não deu provimento ao recurso e indeferiu o pedido de suspender a devolução de toda a verba.

“A mera interpretação administrativa do Estado, ora agravante, no sentido de que tal sentença não subsistiria eficaz pela superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 528) não basta para exonerá-lo do cumprimento de ato decisório proferido em processo específico no qual figura como parte”, fundamenta um trecho da decisão.

O descumprimento da ordem gera uma multa diária pessoal de R$ 10 mil aos Secretários de Fazenda e de Educação Estaduais e de R$ 100 mil ao Estado do Piauí.

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