Dívida do governo do Piauí ao TJ não passa de R$ 40 milhões, dizem advogados
Mas o TJ está cobrando R$ 7 bilhões através de advogados famosos de Brasília
Órgãos de Controle estaduais estão investigando a informação divulgada de que o Tribunal de Justiça do Piauí estaria cobrando R$ 7 bilhões do governo do Estado, numa ação de cobrança de duodécimos, iniciada em 2004.

Um procurador do Estado, ouvido sobre o caso, chegou a dizer que esse valor bilionário é invencionice da Secretaria de Finanças do TJ-PI. O mesmo procurador revela que a dívida, devidamente atualizada não passa de R$ 40 milhões e que isso era de conhecimento do TJ-PI.
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O que se diz é que advogado original, de escritório de Recife, Monteiro e Monteiro Advogados Associados, chegou a apresentar o débito ao TJ-PI, mas que a atual administração do TJ-PI, ao invés de seguir com o contrato já existente, optou por um novo contrato onde, ao que se sabe, em comentários nos corredores do próprio TJ-PI, existem até pagamentos mensais em função da “consultoria” do novo escritório contratado para o acompanhamento da causa.
Caso semelhante
Em 2016 um contrato muito semelhante a esse feito pelo Ministério Público do Piauí foi suspenso pelo CNMP. À época o escritório de Advocacia do então Secretáriode Justiça Daniel Oliveira (futuro Secretário de Meio Ambiente) foi contratado pela PGJ para prestar o mesmo serviço.
Sobre essa situação o CNMP decidiu:…”a contratação de serviços relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas sem procedimento licitatório é possível e encontra amparo no ornamento jurídico. Contudo, configura exceção à regra constitucional da licitação e impõe o preenchimento dos requisitos da notória especialização do prestador do serviço e a singularidade do trabalho. No caso, o objeto do contrato descreve as atividades de propositura de ação judicial de cobrança de valores o que, como é cediço, não apresenta peculiaridades e/ou complexidades incomuns, nem exige conhecimentos demasiadamente aprofundados, tampouco envolve dificuldades superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e escritórios de advocacia atuantes na área da Administração Pública, ou mesmo pelo órgão técnico jurídico estatal”.
O relator do procedimento foi o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo.
O caso de agora
A situação do TJ-PI poderia ser facilmente entendida como tão estapafúrdia até mesmo por essa contratação do MP-PI em 2016, pois, no caso, em 2009 teria supostamente deixado de receber R$ 3,9 Milhões.
Pela mesma razão agora o TJ-PI estaria entendendo que teria direito a R$ 7 bilhões.
O curioso, segundo comentaram vários advogados, é que a partir do momento que apresentam uma conta de R$ 7 bilhões e que esse novo contrato com advogados de Brasília os honorários tem pagamento em percentual, no êxito, “desconfia-se que atitudes nada republiconas estejam nos bastidores dessa mudança de banca de advocacia. Com a palavra os órgãos de controle”, pontuou um advogado.
Audiência de conciliação
Esses fatos foram parar no Supremo Tribunal Federal, em audiência de conciliação, desta terça-feira passada, presidida pelo ministro André Mendonça, envolvendo representantes do governo do Estado e do Tribunal de Justiça, já contando, pela parte do TJ, da atuação advogado Walter Faiad, de importante escritório de Brasília.

Veja na íntegra a audiência ocorrida dia 12 deste mês no STF
MANDADO DE SEGURANÇA 37.454 PIAUÍ
RELATOR IMPTE.(S) ADV.(A/S) IMPDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES)
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (12/12/2022), às 17 horas e 30 minutos, no Gabinete do Ministro André Mendonça, Anexo II-A, Ala A, 5o andar, neste Supremo Tribunal Federal, foi declarada aberta, por Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça, acompanhado pelo Senhor Juiz Auxiliar do Gabinete, Dr. Fernando Ximenes, a audiência de tentativa de conciliação, com a presença das partes: 1) o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, representado por seu Presidente, Desembargador José Ribamar Oliveira, acompanhado do advogado Dr. Walter José Faiad de Moura e do Dr. Alcides Diniz; 2) o Poder Executivo do Estado do Piauí, representado pela Senhora Procuradora do Estado Dra. Márcia Maria Macedo Franco.
Iniciados os trabalhos, Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça traçou um histórico da tramitação do feito, rememorando que o processo teve início ainda em 2004 e que até o presente momento não tinha sido cumprida, integralmente, a segurança concedida, nos termos do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Instou, em seguida, as partes a empreenderem esforços para resolução célere da questão.
Dada a palavra às partes, o Tribunal de Justiça, por seus representantes, após esclarecer pontos fáticos e jurídicos sobre a causa, e considerando que a representante do Poder Executivo não estava autorizada a firmar transação nos autos, demonstrou interesse em apresentar proposta de acordo por escrito a ser levada ao conhecimento
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4F6E-2D25-EAFF-F6C1 e senha 07B3-994F-B3FA-B604
MS 37454 / PI
da Chefia do Poder Executivo do Estado do Piauí. O Estado do Piauí, representado por sua Procuradora do Estado, assentiu em receber a proposta e encaminhá-la à Governadora do Estado para apreciação, em caráter de urgência.
Em seguida, Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça, acolhendo o pedido da parte impetrante, concedeu prazo até 31/12/2022 para a solução da questão de forma autocompositiva, sob condição de, não alcançada a conciliação, decidir a questão de forma heterônoma.
Para sistematizar o processo conciliatório, o Juiz Auxiliar Dr. Fernando Ximenes sugeriu a adoção do seguinte procedimento para as tratativas, proposta que foi acolhida por Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça:
(i) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deverá peticionar nos autos, em 48 horas, apresentando proposta de acordo objetiva, dividida em dois capítulos:
(a) um capítulo no qual se apresente, especificamente, as medidas a serem adotadas pelo Estado do Piauí, a partir de 1o/01/2023, para imediata regularização do repasse dos duodécimos para o futuro; e
(b) outro em que se apresente cronograma de pagamento das parcelas relativas a exercícios financeiros anteriores a 2023, com possíveis renúncias parciais ou outras possibilidades de pagamento, para quitação das parcelas pretéritas;
(ii) Em sequência, a Chefia do Poder Executivo do Estado do Piauí deverá ser intimada para se manifestar, conclusivamente, sobre a aceitação ou não da proposta de acordo, quanto a ambos os capítulos, até 31/12/2022;
(iii) Em sendo rejeitada a proposta de acordo ou escoado o prazo concedido para manifestação pela Chefia do Poder Executivo, os autos deverão ser conclusos, imediatamente, ao Relator.
Nada mais havendo a ser tratado, Sua Excelência o Ministro André Mendonça declarou encerrada a audiência, agradecendo a presença de todos.
Os participantes da audiência foram esclarecidos de que, por questões de celeridade, a ata de audiência será assinada apenas pelo Ministro Relator, em ata-despacho, após a conferência pelo Juiz Auxiliar, e que as partes serão intimadas, por publicação, para, caso queiram, impugnar, em até 72 horas, o conteúdo não decisório contido no presente Termo.
DESPACHO
Ante a conferência pelo Juiz Auxiliar deste Gabinete, homologo o presente Termo de Audiência de Conciliação, ratificando o conteúdo decisório nele versado.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Cobrança atrapalha a votação do orçamento de 2023
O coordenador da equipe de transição, Chico Lucas, alertou que essa decisão pode "causar impacto desastroso nas finanças do Estado, comprometendo, assim, a execução do orçamento de todos os Poderes e as políticas públicas previstas para 2023", explicou.

Ainda sobre o montante Chico Lucas revelou que é mais que o triplo do que a equipe havia programado para algumas áreas. “Para se ter a dimensão dos valores astronômicos inadvertidamente pleiteados pelo Tribunal de Justiça, a quantia apresentada corresponde a mais de dez vezes o orçamento anual do próprio Poder Judiciário e mais que o triplo dos recursos destinados à saúde e educação no ano de 2023, o que se revela como devastador para as finanças públicas do Estado do Piauí”, relatou Chico Lucas.
A equipe de transição relatou ainda que algumas etapas do processo foram aceleradas nos últimos 60 dias momento em que o país estava passando por eleições gerais.
“A surpreendente pressa na condução do feito pelo ministro Relator do STF tem dificultado de sobremaneira o diálogo entre os Poderes, com flagrante rompimento de etapas essenciais do devido processo legal e garantias jurídicas do contraditório”, afirmou.
A equipe revelou que esse caso não é recente e passou anos sem ser peticionado. “… o Tribunal de Justiça Estadual, após o transcurso de quase 15 (quinze) anos sem peticionar e na iminência de ser alterada a titularidade dos atuais Chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, estranhamente compareceu ao processo para suscitar a existência de débito no valor, pasmem, de quase R$ 7 bilhões de reais (!!), englobando todos os exercícios financeiros até 2021, em total dissonância com o que fora inicialmente pedido (exclusivamente o ano de 2003)”, finalizou a equipe.
Fonte: PORTAL AZ