Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido por descumprir condicional

Ex-jogador deixou o estado sem autorização judicial, perdeu benefício da liberdade condicional e teve mandado de prisão expedido.

Por Redação Portal AZ,

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após ele descumprir regras da liberdade condicional. Segundo decisão da Vara de Execuções Penais, o ex-atleta deixou o estado sem autorização judicial e não se apresentou após a expedição do mandado de prisão.

Foto: goleirobruno
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De acordo com a decisão judicial, Bruno viajou para o estado do Acre em fevereiro, contrariando as condições impostas pelo benefício. A saída do território fluminense sem permissão levou à revogação da liberdade condicional e à determinação de retorno ao sistema prisional em regime semiaberto.

Durante a viagem, o ex-goleiro participou de uma partida pela Copa do Brasil defendendo o clube Vasco, do Acre. O jogo ocorreu no dia 19 de fevereiro, e a equipe acabou eliminada após disputa de pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que o comportamento do condenado demonstra desrespeito às regras estabelecidas para o benefício. Segundo o magistrado, Bruno tinha plena ciência das condições impostas pela Justiça e não poderia alegar desconhecimento das restrições.

O ex-atleta cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. Em 2013, ele foi condenado a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. O corpo da vítima nunca foi localizado.

A progressão para o regime semiaberto foi concedida em 2019. Já a liberdade condicional passou a valer em janeiro de 2023, mediante o cumprimento de regras impostas pela Justiça.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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