Justiça francesa condena Airbus e Air France por queda de voo Rio-Paris
Tribunal considerou empresas culpadas por homicídio culposo por acidente em 2009 que deixou 228 mortos
O tribunal de apelação de Paris condenou nesta quinta-feira (21) a Airbus e a Air France por sua participação no acidente do voo AF447, que caiu no Oceano Atlântico em 1º de junho de 2009 durante a rota entre Rio de Janeiro e Paris. A tragédia deixou 228 mortos e é considerada o mais grave desastre aéreo da história da aviação comercial francesa.
A nova decisão reverte o entendimento adotado em primeira instância, quando as duas empresas haviam sido absolvidas da acusação penal de homicídio culposo. O julgamento realizado em 2023 provocou forte reação de familiares das vítimas, que cobravam a responsabilização das companhias.
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Com a condenação, Airbus e Air France deverão pagar a multa máxima prevista para pessoas jurídicas, fixada em 225 mil euros para cada empresa, valor equivalente a aproximadamente R$ 1,3 milhão.
O acidente ocorreu durante a madrugada, quando o Airbus A330 sobrevoava uma área de condições meteorológicas adversas próxima à Linha do Equador. A aeronave transportava passageiros de 33 nacionalidades, incluindo 58 brasileiros e 61 franceses, além de uma tripulação composta por 12 pessoas.
As investigações apontaram que o congelamento das sondas Pitot, equipamentos responsáveis por medir a velocidade da aeronave, desencadeou uma sequência de falhas que culminou na perda de controle do avião. As caixas-pretas recuperadas posteriormente permitiram esclarecer as circunstâncias da queda.
Segundo o tribunal, as falhas atribuídas à fabricante da aeronave e à companhia aérea contribuíram para a ocorrência do acidente. A Airbus foi responsabilizada por não ter adotado medidas consideradas suficientes para alertar operadores sobre os problemas recorrentes nas sondas de velocidade. Já a Air France foi criticada pela falta de treinamento adequado dos pilotos para lidar com situações semelhantes e por não fornecer orientações consideradas necessárias às tripulações.
Durante o processo, as duas empresas sustentaram que não tinham responsabilidade penal pelo acidente e atribuíram a tragédia a decisões tomadas pela tripulação diante de uma situação de emergência em voo.
Fonte: DW