Grupo Claudino aciona Justiça para despejar empresário Jadyel Alencar

Rede varejista alega inadimplência superior a R$ 3,2 milhões e descumprimento de ao menos cindo acordos ao longo de seis anos

Por José Ribas Neto,

O Grupo Claudino, uma das maiores redes varejistas do Piauí, ajuizou ação de despejo com pedido de tutela de urgência contra o empresário Jadyel Silva Alencar, requerendo a desocupação imediata de um galpão comercial de mais de 2.200 metros quadrados localizado na Avenida Prefeito Wall Ferraz, no bairro Parque Jacinta, zona Sul de Teresina. A petição inicial foi protocolada em 26 de maio de 2026 e pede que o réu deixe o imóvel no prazo de 15 dias.

Foto: ReproduçãoJadyel Alencar
Jadyel Alencar

O contrato de locação comercial entre as partes foi celebrado em junho de 2018, com prazo de cinco anos e aluguel atualmente fixado em R$ 53.322,72 mensais. O acordo venceu em 19 de junho de 2023 sem que o locatário desocupasse o imóvel, sendo prorrogado automaticamente por prazo indeterminado. Desde então, segundo a Claudino S/A, Jadyel Alencar permanece no local sem efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos devidos.

Foto: ReproduçãoOk

Dívida acumulada supera R$ 3,2 milhões

De acordo com o demonstrativo financeiro anexado à ação, o débito acumulado pelos réus em aluguéis, encargos contratuais e reembolso de IPTU alcançou R$ 3.242.704,38. A rede varejista afirma ainda que a dívida cresce mensalmente em valor equivalente a um aluguel, sem perspectiva de quitação, uma vez que o próprio locatário teria reconhecido, em tratativas documentadas, que suas contas bancárias estavam bloqueadas e que enfrentavam grave situação patrimonial.

A petição detalha ao menos cinco acordos celebrados e posteriormente descumpridos entre 2021 e 2026. O primeiro, firmado em junho de 2021, previa o pagamento de R$ 170 mil em duas parcelas e não foi honrado. Em agosto do mesmo ano, um novo acordo, no valor de R$ 269 mil, também teria sido descumprido. Em julho de 2023, as partes formalizaram instrumento de confissão e novação de dívida no valor de R$ 1.011.706,98, que, segundo a autora da ação, sequer chegou a ser operacionalizado pelos réus, sendo declarado inválido pela Claudino em outubro daquele ano.

Já em dezembro de 2023, outro acordo, desta vez no valor de R$ 200 mil, também resultou em inadimplência. As tratativas continuaram em 2024, 2025 e 2026, com os locatários faltando a reuniões agendadas e rejeitando propostas apresentadas pela locadora.

Notificações ignoradas por mais de dois anos

A Claudino enviou notificações extrajudiciais em 10 de junho de 2024 e em 5 de dezembro de 2025, ambas entregues com aviso de recebimento dos Correios, exigindo a devolução do imóvel no prazo de 30 dias. Uma carta de comparecimento também foi entregue diretamente no galpão em novembro de 2025. Mesmo assim, o réu permanece no local. A rede varejista contabiliza mais de 23 meses de ocupação considerada indevida após a primeira notificação formal.

O endereço do galpão objeto da ação, localizado na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 13.555, no Parque Jacinta, corresponde à sede da J.S. A. Industria de Alimentos Ltda., a Jupi Alimentos — segundo o registro de CNPJ —, marca alimentos vinculada a Jadyel Alencar. Imagens obtidas pelo Google Street View confirmam a fachada da empresa no local registrado, com a identidade visual da marca.

Segundo vistoria de constatação realizada em 28 de novembro de 2025, o imóvel continua em uso intensivo, com funcionamento de fábrica e utilização de maquinário pesado. A locadora argumenta que essa ocupação provoca desgaste estrutural acelerado no imóvel e impede que ele seja ofertado a outro locatário, gerando prejuízo de difícil reparação.

Em consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Portal descobriu que a empresa Jupi Alimentos acumula R$ 3.093.786,95 em inscrições em dívida ativa da União. Os débitos estão concentrados principalmente em obrigações tributárias previdenciárias, que somam R$ 2,7 milhões, além de pendências de demais débitos tributários no valor de R$ 387,9 mil. Também constam registros menores relacionados a multa trabalhista e débitos junto a estados e Distrito Federal.

Pedido principal e subsidiário na ação

A ação foi ajuizada pelo advogado Marcus Vinicius Costa Machado e tem como pedido principal a concessão de tutela provisória de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, dispensando o pagamento de caução. A Claudino sustenta que sua solidez econômica e a robustez da documentação apresentada tornam a garantia desnecessária.

Como pedido subsidiário, a empresa aceita oferecer caução equivalente a três aluguéis — R$ 159.968,16 — para obtenção de liminar de desocupação em 15 dias, nos termos da Lei do Inquilinato.

A rede varejista esclareceu ainda que o valor do débito acumulado pelos locatários será cobrado em ação autônoma, a ser ajuizada separadamente. O valor atribuído à causa do processo de despejo é de R$ 639.872,64, correspondente a 12 meses de aluguel, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

O imóvel objeto da disputa possui área total de 2.220,47 metros quadrados, compreendendo galpão principal, área de apoio, oficina, guarita e casa de bombas.

O Portal mantém espaço aberto para a versão dos fatos sobre os citados.

Fonte: Portal AZ

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