Pix Pensão agiliza pagamento de alimentos e começa a valer com nova legislação
Beneficiário poderá pedir à Justiça transferência automática mensal da pensão alimentícia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permitirá a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias mediante determinação judicial. A nova legislação altera o Código de Processo Civil e busca tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de alimentos, reduzindo a inadimplência e garantindo maior segurança aos beneficiários. A medida entrará em vigor um ano após sua publicação, prazo previsto para a adaptação dos sistemas bancários.
O novo procedimento poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Para isso, o beneficiário deverá requerer ao juiz responsável pelo processo que determine a adoção da transferência automática. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores. Caberá às instituições financeiras realizar mensalmente a transferência nas datas fixadas pela Justiça.
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Segundo a nova norma, o cancelamento ou qualquer alteração na forma de pagamento somente poderá ocorrer mediante nova decisão judicial. A iniciativa pretende evitar atrasos recorrentes e reduzir a necessidade de novas execuções judiciais para cobrança da pensão, especialmente em casos de descumprimento da obrigação alimentar. O sistema também deverá ampliar a efetividade das decisões judiciais e facilitar o recebimento dos valores por crianças, adolescentes e demais beneficiários.
A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada pelo Executivo e representa mais uma modernização dos mecanismos de cumprimento de decisões judiciais. Especialistas avaliam que o Pix Pensão fortalece a proteção ao direito alimentar ao automatizar o pagamento e reduzir a dependência da iniciativa do devedor para cumprir a obrigação, contribuindo para maior previsibilidade e segurança jurídica às famílias.
Fonte: Agência Brasil