Juízes poderão perder o cargo após mudança aprovada pelo CNJ

Nova regra substitui aposentadoria compulsória e leva decisão final ao STF.

Por Redação Portal AZ,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), mudanças no regimento interno que alteram o processo disciplinar de magistrados. A aposentadoria compulsória deixa de ser a punição máxima, e a perda definitiva do cargo passa a depender de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Divulgação/Gustavo Moreno/CNJCNJ altera regras disciplinares e muda procedimento para perda do cargo de magistrados.
CNJ altera regras disciplinares e muda procedimento para perda do cargo de magistrados.

A alteração segue entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, que definiu que juízes vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial da própria Corte.

Com as novas regras, a penalidade mais severa aplicada administrativamente passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa modalidade, o magistrado é afastado imediatamente das funções e permanece recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.

O novo procedimento prevê que, sempre que um tribunal aplicar essa sanção, o caso será submetido obrigatoriamente ao reexame do CNJ. Se o Conselho confirmar a penalidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar ação no Supremo para que a Corte decida sobre a perda definitiva do cargo.

A mudança vale para magistrados de todas as instâncias do Judiciário, exceto os ministros do STF. Permanecem previstas no regime disciplinar outras sanções, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.

O texto também estabelece que tribunais poderão instaurar novo procedimento administrativo quando um magistrado permanecer em disponibilidade por mais de cinco anos sem retorno às atividades ou tiver sucessivos pedidos de reintegração negados, para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da função.

Entre as hipóteses que podem resultar na proposta de perda do cargo estão negligência grave no exercício da magistratura, conduta incompatível com o decoro da função, recebimento de vantagens indevidas, exercício de atividade vedada pela legislação e atuação político-partidária.

Além das mudanças disciplinares, o CNJ aprovou a proposta orçamentária para 2027 e iniciou a análise de normas voltadas à prevenção de conflitos de interesse no Judiciário e ao enfrentamento da violência processual de gênero.

Fonte: SBT News

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