Justiça anula justa causa de médica vítima de violência doméstica em São Paulo
Sentença reconhece impacto psicológico das agressões e garante indenização à trabalhadora
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma médica vítima de violência doméstica e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pela 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, após a magistrada concluir que as ausências da profissional ao trabalho estavam diretamente relacionadas às ameaças de morte feitas pelo então marido e ao abalo emocional decorrente das agressões. O entendimento afastou a tese de abandono de emprego adotada pela empresa.
Conforme os autos, a médica registrou boletim de ocorrência após sofrer agressões e solicitou medida protetiva de urgência. Na semana seguinte, informou formalmente o empregador sobre a situação, encaminhando documentos que comprovavam tanto o registro policial quanto o pedido de proteção judicial. Mesmo ciente do contexto de violência, a instituição dispensou a trabalhadora por justa causa, alegando faltas injustificadas e a recusa de propostas de realocação para outras unidades.
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Durante o processo, uma testemunha apresentada pela própria empresa confirmou que a instituição tinha pleno conhecimento da perseguição e das ameaças sofridas pela médica, reconhecendo que esse era o motivo das ausências. Ao analisar o caso, a juíza Renata Prado de Oliveira destacou que não seria razoável exigir da vítima o cumprimento rigoroso de formalidades para justificar as faltas, diante do cenário de extrema vulnerabilidade psicológica. A magistrada também ressaltou que a Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo empregatício quando o afastamento do trabalho se torna necessário em razão da violência doméstica.
Na sentença, a juíza ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para concluir que não havia intenção da trabalhadora de romper o contrato de trabalho. Além de anular a justa causa, a decisão reconheceu o dano moral presumido, entendendo que a empresa desconsiderou a condição de vulnerabilidade da empregada ao rescindir o contrato. Para a magistrada, a conduta patronal contrariou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato de trabalho, justificando a condenação ao pagamento de indenização.
Fonte: Portal AZ