STF contraria Moraes e abre precedente para reduzir penas do 8 de Janeiro
Entendimento permite descontar período de recolhimento noturno da pena em determinados casos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o período de recolhimento domiciliar noturno poderá ser considerado para abatimento da pena de condenados em determinadas situações. O entendimento, que diverge de decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, foi firmado no julgamento do caso de Simone Macedo e poderá ser utilizado em pedidos semelhantes.
O plenário do STF concluiu que o tempo em que um condenado permaneceu submetido ao recolhimento domiciliar noturno pode ser computado como cumprimento antecipado da pena, desde que haja compatibilidade entre a restrição imposta pela medida cautelar e o regime de execução da condenação.
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A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Inicialmente, Alexandre de Moraes havia reconhecido apenas o período de prisão preventiva para abatimento da pena. O ministro entendeu que a legislação permite a detração somente do tempo de prisão, sem incluir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.
No julgamento do recurso, porém, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno impõe restrição de liberdade equivalente ao regime aberto, justificando o desconto integral desse período da pena. O magistrado também definiu critérios para outras situações: no regime semiaberto, o abatimento deve ocorrer na proporção de dois dias de recolhimento para um dia de pena, enquanto, no regime fechado, o desconto poderá ser aplicado apenas quando houver progressão para o semiaberto.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela estabelece um precedente que poderá fundamentar pedidos de outros condenados submetidos às mesmas medidas cautelares, independentemente de os processos estarem relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Entre os casos que podem ser impactados está o do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto após acordo de colaboração premiada, ele já solicitou ao STF o reconhecimento do tempo em que permaneceu em prisão preventiva, monitoramento eletrônico e recolhimento noturno como cumprimento da pena. Até o momento, os pedidos foram negados em decisões individuais de Alexandre de Moraes e ainda não foram analisados pelo plenário.
Fonte: CNN Brasil