Tribunal do Júri condena mulher a 66 anos por ovo de Páscoa envenenado

Ré foi considerada culpada pela morte de duas crianças e pela tentativa de homicídio da mãe das vítimas, em Imperatriz (MA)

Por José Ribas,

A Justiça do Maranhão condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão pelo envenenamento de um ovo de Páscoa que matou duas crianças e deixou a mãe delas gravemente ferida, em Imperatriz. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal da comarca e determina o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.

Foto: ReproduçãoTribunal do Júri da 3ª Vara Criminal da comarca
Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal da comarca

Os jurados reconheceram que Jordélia cometeu duplo homicídio qualificado contra Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, além de tentativa de homicídio qualificado contra Mirian Lira Rocha, mãe das vítimas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado à residência da família por meio de um mototaxista. O alimento foi consumido pelas vítimas, causando a morte das duas crianças. Mirian também ingeriu o chocolate, mas sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que a tentativa de homicídio contra Mirian foi praticada por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados entenderam que a vítima só não morreu em razão do rápido atendimento médico recebido.

Em relação às crianças, o Tribunal do Júri reconheceu quatro qualificadoras: motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Para os jurados, a ré assumiu o risco de provocar a morte de todos os moradores da residência ao enviar o alimento envenenado.

Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar destacou que o crime foi cuidadosamente planejado. Conforme os autos, Jordélia saiu de Santa Inês para Imperatriz, utilizou disfarces, hospedou-se em um hotel com identidade falsa e monitorou a rotina da vítima antes de enviar o ovo de Páscoa.

A pena foi fixada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian, além de 25 anos, 11 meses e 6 dias por cada um dos homicídios das crianças. Como os crimes foram considerados autônomos, as penas foram somadas, chegando ao total de 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.

O magistrado manteve a prisão preventiva da condenada, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas crianças mortas, em razão dos danos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Fonte: Portal AZ

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