Governo federal cria programa de retomada de obras escolares inacabadas
Está prevista a liberação de quase R$ 4 bilhões em verbas para a conclusão das obras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) 1.174/2023, que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O programa tem como objetivo a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas, que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da liberação de aproximadamente R$ 4 bilhões até 2026. A publicação da medida ocorreu nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União.

Segundo o Poder Executivo, o programa tem potencial para criar cerca de 450 mil vagas na rede pública de ensino em todo o país. Serão contempladas 1,2 mil creches e pré-escolas de educação infantil, quase mil escolas de ensino fundamental, 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação. Além disso, o programa visa à conclusão de 1,2 mil novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
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O programa abrange projetos de infraestrutura educacional que receberam repasses do FNDE por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Ele se destina a obras ou serviços de engenharia que estejam paralisados (com instrumento vigente, mas sem execução dos serviços) ou inacabados (com instrumento vencido sem a conclusão do projeto).
Conforme a medida provisória, estados, Distrito Federal e municípios podem manifestar interesse na retomada dos contratos. No caso de obras ou serviços paralisados, é exigida a assinatura de um termo aditivo ao contrato vigente, que deve incluir o prazo para a conclusão do projeto, a reprogramação física da execução da obra e os novos recursos aportados pelas partes.
Já em relação a obras ou serviços inacabados, cada ente federativo deve celebrar um novo termo de compromisso com o FNDE, que inclua a repactuação de valores e prazos. A MP 1.174/2023 permite alterações no projeto original, desde que devidamente fundamentadas e que o valor proposto não ultrapasse os limites impostos pelo Poder Executivo.
A medida provisória estabelece limites para a repactuação dos valores de cada obra ou serviço, variando de acordo com a data de assinatura do contrato original. Os percentuais de correção podem variar de 8,97% (para contratos firmados em 2022) a 206,51% (para contratos firmados em 2007). A correção deve ser aplicada sobre o valor correspondente à parte não executada da obra ou serviço de engenharia. O texto estabelece ainda que a repactuação terá prazo máximo de 24 meses, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
O FNDE pode transferir recursos adicionais para auxiliar na execução das obras ou serviços de engenharia repactuados, mesmo que os recursos inicialmente acordados tenham sido totalmente transferidos. Durante a repactuação, estados, Distrito Federal e municípios devem apresentar laudo técnico para atestar o estado atual da obra inacabada ou paralisada, planilha orçamentária e novo cronograma físico-financeiro.
Fonte: Agência Senado