Médicos seguem repudiando nomeações sem concurso

Reação diz respeito a entrevista de Paulo Márcio em 2023

Por Redação do Portal AZ,

No dia 21 de julho de 2023 o Conselho Regional de Medicina ( CRM-PI) lançava nota repudiando a declaração do médico Paulo Márcio de abolir o concurso público e fazer nomeações de profissionais da saúde por indicação, na base da CLT. À época Márcio era superintende do Hospital Universitário (HU) por indicação do então senador Elmano Ferrer. 
 

Hoje cedo (17/9/24) um médico, de livre trânsito na categoria, chegou a informar que o CRM repudia com a mesma veemência do ano passado a  pressuposta disposição do governo do Estado e eventual manifestação da chapa petista para indicações nos hospitais municipais. 

Para a categoria ser contra o concurso público é confrontar-se com a Constituição Federal que só permite o acesso ao serviço público mediante esse instituto. 

Na entrevista à então TV MN Márcio diz que o concurso custa muito dinheiro e que o melhor - como ele fazia no HU - é nomear por “carteira assinada”. 

O Portal AZ não localizou Paulo Márcio para saber se ele confirma a disposição de nomeações via CLT.

Leia abaixo a nota  de repúdio do CRM que, segundo a fonte ouvida, mantém hoje a mesma manifestação contra eventual transgressão ã modalidade do concurso público. 

Nota de repúdio 

O CRM-PI repudia manifestação pública do médico e Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), Paulo Márcio Sousa Nunes, contrária à realização de concurso público na área da saúde.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem a público manifestar repúdio às declarações do médico e Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), Paulo Márcio Sousa Nunes, por ocasião de entrevista concedida na data de 20.06.2023, no programa Agora, no quadro Jogo do Poder, na emissora de TV Meio Norte. Por ocasião da sua fala, o citado médico falou que a exigência de processo licitatório constitui um “gargalo” à administração pública, que “concurso público hoje é caro”, que seu custeio não é eficiente. Acrescentou que o profissional concursado dificulta sobremaneira a manutenção do serviço de saúde e que muitos concursados são indiferentes às dores do paciente e à falta de insumos básicos.

Em sentido totalmente oposto à manifestação do referido Superintendente, a realização de processo licitatório constitui uma verdadeira proteção de cunho social, uma vez que preza pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

É fato incontroverso que a realidade atual dos médicos que prestam serviço na saúde pública piauiense padece da realização de concursos públicos há mais de 10 (dez) anos para provimento de cargos efetivos, o que trouxe como consequência a precarização do serviço de saúde pública, dos vínculos e dos direitos funcionais básicos desses servidores, com perseguição constante e assédio aos atuais profissionais concursados.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), em seus Princípios Fundamentais, estabelece que o médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, devendo ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis. Determina ainda que o médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade.

Assim, toda e qualquer manifestação que atente contra as prerrogativas da categoria médica, principalmente no tocante à garantia de direitos e forma de contratação pública dos profissionais médicos é terminantemente repudiada por esta autarquia de fiscalização profissional.

Nesse sentido, a partir do momento em que um gestor público, sobretudo sendo profissional da medicina, manifesta-se contrariamente à realização de concurso público na área da saúde incorre em desrespeito ao trabalho dos profissionais que se dedicam arduamente na assistência aos seus pacientes sem sequer terem o reconhecimento justo e necessário que a categoria faz jus.

Fonte: Portal AZ

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