Senador Izalci critica decisão do STF sobre Marco Civil da internet

Parlamentar afirma que Congresso legislará para proteger a liberdade de expressão

Por Dominic Ferreira,

O senador Izalci Lucas (PL-DF) expressou sua indignação, nesta quarta-feira (02/7), em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Em entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria entre o Correio e a TV Brasília, o senador destacou que a decisão é absurda e fere princípios fundamentais da liberdade de expressão.

Foto: Bruna Gaston/CB/D.A Presssok

Durante a entrevista, Izalci afirmou que o Congresso Nacional irá reagir à decisão do STF, que foi aprovada por 8 votos a 3 na semana passada. A nova interpretação determina que os provedores de internet serão responsabilizados por danos causados por conteúdos criminosos ou ofensivos, mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia para a remoção desses conteúdos.

“O Congresso vai reagir a isso, com certeza. Nós teremos que legislar sobre isso para definir claramente o que é, o que não é, o que pode e o que não pode ser retirado,” afirmou o senador, enfatizando a necessidade de uma regulamentação clara sobre a questão.

Defensiva da Liberdade de Expressão

Izalci também comentou sobre a importância de banir crimes como a pedofilia, afirmando que estes devem ser removidos de qualquer forma. Contudo, ele ressaltou que não é aceitável deixar a responsabilidade de decidir quais conteúdos devem ser removidos nas mãos das plataformas. “Agora, não dá para deixar na mão da plataforma para escolher o que vai tirar e quem vai tirar. Isso é contrário à liberdade de expressão, que é a maior preocupação que nós temos, que é um princípio constitucional," defendeu.

A decisão do STF gerou um intenso debate sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo. A discussão gira em torno do equilíbrio necessário entre a proteção contra conteúdos prejudiciais e a preservação da liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição.

Fonte: Correio Braziliense

Comente

Pequisar