Deputado Átila Lira propõe QR Code obrigatório para evitar fraudes em bebidas
Projeto cria sistema para rastrear e garantir autenticidade após crise de metanol
Diante da crise de intoxicação por metanol que assola o país, o deputado federal Átila Lira (PP-PI) apresentou um Projeto de Lei que torna obrigatória a inserção de QR Code em todas as embalagens de bebidas comercializadas no Brasil. A medida tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a autenticidade dos produtos, além de possibilitar a identificação de eventuais violações, como lacres rompidos, reforçando o controle contra adulterações. A iniciativa surge em um momento crítico, com 225 casos notificados, 16 confirmados e 15 mortes, principalmente em São Paulo, e já com registros no Piauí.
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O projeto propõe a criação do Sistema Eletrônico de Controle e Rastreabilidade de Bebidas (SECRB), gerido pelo Governo Federal em parceria com órgãos como a Anvisa, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério da Fazenda. O QR Code deverá conter informações essenciais que permitam ao consumidor e aos fiscais verificar a origem da bebida, a integridade do lacre e todo o percurso do produto, desde a fabricação até o ponto de venda. A leitura do código pelo celular possibilitará consulta imediata sobre a procedência, dando mais transparência e segurança ao mercado.
Na justificativa do projeto, protocolado em 6 de outubro de 2025, Átila Lira destaca que a proposta é uma resposta direta ao problema da falsificação e adulteração, que não só coloca em risco a saúde pública, como também causa prejuízos bilionários à economia nacional. A integração do SECRB a bases de dados da Receita Federal, Anvisa e Inmetro fortalecerá o controle tributário e sanitário, dificultando ações ilegais na cadeia produtiva das bebidas.
Se aprovado, o projeto determinará prazo de 180 dias para regulamentação e obrigatoriedade de adesão das empresas ao sistema, com sanções previstas para quem descumprir a norma, incluindo multas, apreensão de produtos, suspensão de atividades e cassação de registro. A lei entrará em vigor 12 meses após sua publicação, oferecendo tempo para a adaptação do setor.
Fonte: Câmara dos Deputados