Senado aprova aposentadoria antecipada para agentes de saúde
PEC cria regras específicas para a categoria e segue para promulgação.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito à aposentadoria em idade inferior à prevista pelas regras gerais da Previdência. O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece critérios específicos para as duas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e um contrário e agora aguarda promulgação.
A proposta cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria dos profissionais, além de disciplinar a contratação, estender as normas aos agentes indígenas e definir a participação da União no custeio das despesas decorrentes da medida.
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Pelas regras de transição, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. A idade mínima será elevada gradualmente até 2041. Até o fim de 2030, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52. Entre 2031 e 2035, as idades passam para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 a 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto para cada regime.
A PEC também estabelece que a idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permitirá a aposentadoria para quem cumprir, simultaneamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e a pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
O texto assegura ainda a contagem do período de afastamento para mandato classista e do tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.
Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a proposta garante integralidade e paridade, permitindo que os benefícios sejam calculados com base na remuneração do cargo e reajustados nas mesmas condições dos servidores ativos.
Já os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão direito a um benefício complementar pago pela União, correspondente à diferença entre o valor recebido pelo INSS e a remuneração integral da categoria.
A proposta também determina a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda para os aposentados que já preenchiam os novos requisitos na data da concessão, sem pagamento retroativo.
Outro ponto previsto é o reconhecimento da atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. Também estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal deverão regularizar os vínculos de profissionais que atualmente atuam em regime temporário ou precário até 31 de dezembro de 2028, desde que atendam aos critérios definidos na proposta.
Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da medida será de aproximadamente R$ 3 bilhões. O valor contempla a assistência financeira complementar da União aos entes federativos e os repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar as novas aposentadorias.
Fonte: Agência Senado