Juiz determina suspensão de 115 postagens de Rafael Fonteles no Instagram

Publicações devem ser ocultadas em 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil

Por Redação,

O juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento determinou a suspensão provisória de 115 publicações feitas pelo governador Rafael Fonteles (PT) em seu perfil pessoal no Instagram. A decisão estabelece que as postagens sejam arquivadas ou ocultadas no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A medida atende a um pedido da coligação Juntos Pelo Piauí, liderada pelo PP, do candidato a governador Joel Rodrigues, que questionou o uso de elementos visuais e materiais associados ao Governo do Piauí nas publicações.

Foto: ReproduçãoRafael Fonteles
Rafael Fonteles

Segundo a denúncia apresentada pela oposição, as postagens apresentam características que poderiam configurar “mimetismo e associação ilegal com o Estado”, incluindo o brasão de armas, a bandeira oficial do Piauí, marcas institucionais, cores e padrões estéticos utilizados pelo governo estadual. A coligação também apontou a republicação de vídeos produzidos pela assessoria e por agências oficiais durante o período em que as contas institucionais do Estado estariam suspensas. Para o juiz, o alcance do perfil, que possui mais de 600 mil seguidores e elevado número de interações, evidencia a possibilidade de impacto sobre a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Foto: TRE-PIOk

A ação também relacionou as publicações ao suposto uso de bens públicos, citando registros realizados em escolas, hospitais e quartéis, além da utilização de maquinário público, como tratores, e da exibição de alunos usando fardamentos custeados pelo Estado. Na decisão, o magistrado afirmou que o debate eleitoral pode incluir a prestação de contas do candidato que ocupa um cargo público e a divulgação das realizações de seu mandato, mas ressaltou que isso não autoriza a apropriação, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases, logomarcas ou imagens associadas aos órgãos governamentais.

Foto: TRE-PIOk

Com a decisão, deverão ser temporariamente indisponibilizadas ao público as publicações do perfil @rafael.fonteles correspondentes às URLs apontadas na ação que apresentem o brasão ou a bandeira do Estado, o hino e logomarcas oficiais do governo e de órgãos públicos estaduais.

Foto: TRE-PIOk

A determinação também abrange imagens com esses elementos em uniformes ou objetos pessoais e registros feitos em prédios públicos que apresentem identificação estatal ostensiva.

Foto: TRE-PIOk

O juiz ainda destacou que a utilização de um perfil pessoal já existente não impede a aplicação das restrições previstas na legislação eleitoral quando as publicações apresentarem elementos considerados proibidos.

Fonte: Portal AZ

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