Anvisa proíbe venda de 'glitter comestível' e sinaliza que produto é de plástico
O uso do produto é vetado por risco à saúde devido sua composição de polipropileno micronizado (PP)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de glitter e outros pós decorativos feitos com polipropileno (PP) micronizado em alimentos, incluindo sobremesas, bolos e doces artesanais ou industrializados. A decisão reforça que esse tipo de glitter é classificado como microplástico e, portanto, não pode integrar a composição de produtos destinados ao consumo humano.
O tema ganhou repercussão após vídeos publicados pelo criador de conteúdo Dario Centurione circularem nas redes sociais, mostrando embalagens de supostos “glitters comestíveis” que indicavam composição plástica. O caso despertou dúvidas sobre possíveis irregularidades e impulsionou discussões entre consumidores e profissionais de confeitaria.
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A Anvisa orienta que compradores redobrem a atenção aos rótulos, já que lojas especializadas podem comercializar, lado a lado, pós com finalidade decorativa não comestível e produtos próprios para alimentação. Somente esses últimos são considerados alimentos legais e devem ser fabricados com ingredientes e aditivos previamente autorizados pela Agência, após avaliação de segurança.
Segundo o órgão, nenhum pó decorativo que contenha PP micronizado pode ser utilizado em alimentos. O material é permitido apenas em elementos decorativos externos, como cenários temáticos de festas. Produtos usados diretamente na superfície de doces devem seguir normas rígidas que envolvem corantes, aromatizantes e substâncias aprovadas em legislação sanitária.
Para monitorar possíveis riscos, a Anvisa emitiu um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), que reúne vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de laboratórios públicos. O aviso surgiu após questionamentos sobre a venda de glitters direcionados à decoração de alimentos contendo polipropileno.
A Agência reforça que consumidores podem identificar produtos aptos ao uso alimentício observando informações obrigatórias no rótulo, como lista de ingredientes autorizados, denominação correta de venda — por exemplo, “corante artificial alimentício” ou “açúcar para confeitar” — além de lote, validade, presença ou ausência de glúten e eventuais alergênicos.
Caso sejam encontrados produtos alimentícios com ingredientes não autorizados para consumo, a população deve denunciar à Vigilância Sanitária municipal pelos canais disponíveis no portal da Anvisa. Também é possível enviar queixas diretamente à Agência. Para que a fiscalização possa averiguar, é recomendado anexar imagens do rótulo completo, contendo marca, instruções de uso, dados do fabricante, CNPJ, composição, lote e validade.
A medida reforça o controle sanitário sobre substâncias presentes na alimentação e busca coibir práticas que possam representar riscos à saúde pública, especialmente diante da popularização de itens decorativos utilizados em confeitarias profissionais e domésticas.
Fonte: CNN Brasil