Justiça determina leito de UTI para idoso com risco de morte

SESAPI e HGV ainda não confirmam cumprimento

Por José Ribas Neto,

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, em decisão do plantão judiciário assinada pelo juiz Raniere Santos Sucupira, determinou nesta semana que o Estado do Piauí, por meio da SESAPI, e o Hospital Getúlio Vargas (HGV) disponibilizassem imediatamente leito de alta complexidade em cardiologia e hemodinâmica para o aposentado Luis Teixeira da Silva, de 75 anos.

Foto: hgvsede
Justiça determinou transferência imediata de paciente para leito especializado em cardiologia.

O processo, de número 0849046-07.2026.8.18.0140, foi distribuído em 25 de julho. Segundo a petição, o paciente foi internado em 20 de julho na Sala Vermelha da UPA de Timon (MA), após mal-estar súbito. Laudo assinado pelo médico Jakson Rodrigues (CRM-PI 10174) apontou Bloqueio Atrioventricular Total (BAVT), bradiarritmia grave e instabilidade hemodinâmica sem resposta às medidas iniciais.

A decisão determinou implante urgente de marcapasso temporário, transferência em ambulância do tipo UTI móvel e, caso não houvesse vaga pública em até 12 horas, custeio integral do tratamento em hospital privado pelo Estado. O juiz fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 60 mil, e advertiu sobre bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento.

O mandado de intimação foi recebido pela Procuradoria-Geral do Estado às 22h17 de sábado (25/07), conforme confirmação enviada pelo procurador-geral adjunto Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho à secretaria da vara. O prazo de 12 horas, portanto, se esgotou por volta das 10h17 de domingo (26/07).

Passadas mais de 24 horas do vencimento do prazo, familiares e apoiadores do paciente têm divulgado nas redes sociais material afirmando que SESAPI, HGV e PGE seguem sem resposta efetiva e sem cumprimento da ordem judicial, com o idoso permanecendo em estado grave na UPA de Timon.

Procuradas, SESAPI e HGV não se manifestaram publicamente até o fechamento desta matéria sobre o cumprimento da decisão. O Portal AZ apura se houve manifestação formal nos autos após o prazo fixado pelo juízo.

Veja a decisão na íntegra:

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Fonte: Portal AZ

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