Fifa definirá país-sede do Mundial de futebol feminino em 25 de junho; Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600

Fifa definirá país-sede do Mundial de futebol feminino em 25 de junho; Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600

A Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou ontem(15) que a escolha do país-sede da Copa do Mundo de futebol feminino de 2023 foi adiada para o dia 25 de junho. Inicialmente, a decisão do local da competição aconteceria no início de junho, na reunião do Conselho da Fifa em Adis Abeba (Etiópia).

Segundo a Fifa, agora a decisão será tomada por videoconferência. A causa da mudança foi o impacto da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O Brasil participa da disputa para sediar a competição, junto com Colômbia, Japão e da candidatura conjunta de Austrália e Nova Zelândia.

Segundo a secretária-geral da Fifa, a senegalesa Fatma Samoura, a entidade “continua comprometida com a implementação do processo de licitação mais abrangente, objetivo e transparente da história da Copa do Mundo feminina da Fifa. Isso faz parte do [...] compromisso geral com o futebol feminino que, entre outras coisas, verá a Fifa investir US$ 1 bilhão no futebol feminino durante o ciclo atual”.

Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. Os saques em dinheiro em casas lotéricas e em caixas eletrônicos começam no dia 27.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;

» Que são microempreendedores individuais;

» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;

» Que são inscritos no Bolsa Família;

Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

 Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;

» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;

» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

 Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

 O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

 Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro

» Microempreendedores individuais

» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS

» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico

» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

 Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br

» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS

» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h

» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia

» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

 Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;

» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;

» Renda individual e ramo de atividade;

» Cidade e estado onde reside;

» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;

» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

Fonte: Agência Brasil

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