SSP: Segurança reforçada no Corso; STF: Precatório para o Piauí

Cerca de mil agentes reforçarão a segurança durante o Corso de Teresina

corso
Segurança no Corso

Faltando poucos dias para o tradicional Corso de Teresina, a Secretaria Estadual de Segurança Pública irá instalar o Centro Integrado para garantir a tranquilidade dos foliões no local do evento. Neste ano, a ação contará com cerca de mil agentes de segurança, entre Militares, Civis e Corpo de Bombeiros Militar. Deste efetivo,  550 são alunos que estão em fase de conclusão do Curso de Formação de Soldados e Oficiais da Polícia Militar.

O esquema de segurança não contempla somente a avenida da folia, 800 policiais militares estarão em pontos estratégicos com uso de 12 elevados de observação distribuídos ao logo do percurso, com equipes da Cavalaria, Bike Patrulhamento, Policiamento Fluvial, Batalhão de Policiamento Aéreo, com o uso do helicóptero da PM, além de motocicletas, viaturas e o policiamento a pé para garantir a segurança dentro do evento e em todo o entorno.

Segundo o Coordenador Geral de Operações da PMPI, tenente-coronel Jackson Galvão, todas as modalidades de policiamento serão empregadas. “Com essa volta das atividades festivas depois da pandemia, a gente espera que o público possa se deslocar para o Corso de Teresina e fazer uma brincadeira saudável, com segurança no local e nas proximidades. Vamos realizar vistoria nos foliões para evitar o porte de armas ou objetos perfurantes, além de estar proibido o uso de carros de som e garrafas de vidro no local do evento e entorno”, ressaltou o tenente-coronel.

No Centro Integrado de Segurança a população poderá realizar boletim de ocorrência e contará com um espaço próprio para instalação da Delegacia da Mulher. Em parceria com a Segurança, a Secretaria da Mulheres estará presente no espaço para auxiliar no atendimento com uma rede de apoio psicológico e social em caso de atendimento às vítimas. A Patrulha Maria da Penha também estará disponível para realização de ocorrências. 

O Corso de Teresina acontece no próximo sábado, dia 11, na Avenida Raul Lopes, na zona Leste de Teresina.

1ª Turma do STF nega cancelamento de precatório de R$ 1,5 bi para o Piauí

decisao
STF

O processo tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de seguimento da Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento do precatório.

Por quatro votos a um, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve à disposição do Estado, os valores alusivos ao pagamento do precatório relativo à diferença de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí, por parte do Governo Federal.

A decisão, ocorrida na sessão desta terça-feira (7), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União que pedia para cancelar o precatório de R$ 1,5 bilhão, que, inclusive, já foi pago em 2020 e está sendo utilizado pelo Governo piauiense.

O processo tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de seguimento da Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento do precatório. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto contrário partiu do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a competência deve ser do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.

 “Nesse caso foi garantida a parte incontroversa da condenação”, pontuou a procuradora do Estado, Márcia Franco, chefe da Procuradoria Regional em Brasília, que atuou na ação, esclarecendo que a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí interpôs petição esclarecendo que a retensão da União não poderia prosperar, tendo em vista que a reclamação visava a descontituição de decisões transitadas em julgado. “Esse pagamento da parte incontroversa ocorreu, ainda, 2020”, completou.

Já para o Procurador-Geral do Estado do Piauí, Pierot Júnior, trata-se de mais uma vitória do órgão  dentro dos processos que tramitam na Justiça acerca da matéria, há mais de uma década. “É mais uma vitória para o Piauí, tendo em vista que no julgamento ocorrido na 1ª turma do STF ficou claro o afastando do argumento de usurpação de competência, e reconhecendo a impossibilidade de utilização da reclamação para desfazer decisão já transitada em julgado”, comemorou.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando da União diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.

O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.

Conflito federativo

Em seguida, ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na reclamação, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.

Fonte: SSP-PI / STF

Pensamento do dia
Pensamento do dia

Comente

Pequisar