STF-Contribuição Sindical em análise; Agrimar toma posse no TJ-PI

Relator e mais dois ministros são favoráveis ao imposto

Agrimar
Desembargador Hilo Almeida empossa o novo desembargador Agrimar Rodrigues

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, empossou, administrativamente, na manhã desta quinta-feira (20), Agrimar Rodrigues de Araújo como novo integrante da Corte. O novo desembargador assume vaga oriunda da aposentadoria de Francisco Paes Landim, destinada ao Quinto Constitucional da Advocacia.

Agrimar Rodrigues de Araújo é natural de Picos, graduado em Direito e foi advogado militante por mais de 30 anos. Especialista em Direito Processual, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e também ocupou o cargo de presidente da Subseção de Picos e Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Em seu discurso de posse, o novo desembargador destacou a grande responsabilidade decorrente da função. “Ser desembargador representa, para mim, mais um passo na minha carreira jurídica, alternando de postulador para julgador. Chego a esta Corte como representante da advocacia. Ser magistrado e defender os legítimos interesses da advocacia é perfeitamente compatível, conforme o artigo 133 da Constituição”, declarou.

Ainda durante seu pronunciamento, o novo desembargador agradeceu à confiança da advocacia, por meio da Diretoria e do Conselho da OAB-PI, assim como aos desembargadores que sufragaram seu nome e ao governador Rafael Fonteles por sua nomeação como desembargador.

Já o desembargador-presidente afirmou que a escolha e nomeação de Agrimar Rodrigues “pelo Excelentíssimo Governador numa lista tríplice com profissionais da mais alta estirpe reforça a sua competência”. “Hoje é o início de uma nova fase na vida do Dr. Agrimar Rodrigues, que possui uma bela história como advogado militante, e que terá em comum certamente a sua dedicação à causa da Justiça. Gostaria de lembrar ao agora colega Desembargador Agrimar o quanto desafiador é o exercício da magistratura, mas tenho a certeza de que fará um excelente trabalho, será aglutinador de força e multiplicador de conhecimento, e ampliará o prestígio e a capacidade deste Tribunal de entregar ao cidadão o que ele mais precisa, a Justiça”, disse o desembargador Hilo de Almeida.

STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical

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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.

Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.

Em seu voto, o ministro disse que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos.

"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

O julgamento será encerrado na segunda-feira (24). Faltam os votos de oito ministros.

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

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