Ampliado prazo do Pronampe; AMB - Concurso para artigos

Sancionada lei que amplia para seis anos prazo de linhas do Pronampe

 As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19.

A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).

As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal.

Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que as micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).

Programa

Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.

Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO),

Em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.

Associação dos Magistrados lança concurso para publicação de artigos: saiba como inscrever-se

concurso
          Concurso para publicação de artigos

O Centro de Pesquisas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional, publicaram edital de abertura das inscrições e regras para o Concurso Nacional de Artigos com o tema 20 Anos de Vigência do Código Civil no Brasil. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2023, no formulário eletrônico: https://www.drisk.deloitte.com.br/ConcursoNacionalArtigos , com a anexação do artigo da autoria do(a) candidato(a).

De acordo com o edital, o objetivo do concurso é fomentar o debate e a produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado dentro das seguintes áreas temáticas: I) Parte Geral; II) Obrigações III) Contratos IV) Responsabilidade Civil; V) Coisas; VI) Família; VII) Sucessões; VIII) Direito Digital.

Poderão participar do concurso magistrados(as) inscritos como Associados(as) da AMB e advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em dias com suas obrigações estatutárias.

Câmara pode votar urgência do PL das fake news nesta semana

projeto lei
Fake news

A Câmara dos Deputados pode votar na quarta-feira (26) a urgência e o mérito do projeto que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. O texto, que tramita desde 2020, está em negociação com o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parecer pode ser entregue nesta segunda-feira (24) ou terça-feira (25).

Ele trata, por exemplo, de responsabilização, transparência, monetização e impulsionamento de conteúdo. Na prática, a proposta fala em moderação: pretende ampliar a lista de conteúdo que deve ser retirada do ar antes de uma determinação judicial, segundo o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do Comitê Gestor da Internet, Henrique Faulhaber.

"Quando se fala em regulação de plataformas, agora, é para criar uma lista maior de temas que o provedor deve, com o chamado dever de cuidado, fazer intervenções, moderando conteúdo, mesmo antes da ordem judicial. O que teria que ser incluído seria incitação ao ódio, terrorismo e ataques à democracia".

O projeto estabelece o que é uma conta identificada ou uma inautêntica (aquela que simula a identidade de outra pessoa para enganar o público), rede de distribuição artificial ou uma conta automatizada (gerida por programa de computador, robôs) e também define a respeito de encaminhamento em massa de mensagens (enviadas por mais de cinco usuários no intervalo de até 15 dias para múltiplos destinatários).

O texto trata ainda das responsabilidades dos provedores. O coordenador Henrique Faulhaber ressalta que a proposta não pretende censurar as redes sociais. "Em um assunto que envolve opinião, você não pode deixar à critério das empresas de tirarem do ar aquilo que elas acham que podem dar multa, e, com isso, criar censura".

A proposta prevê, ainda, a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, composto por 21 conselheiros - entre eles, representantes do Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e da sociedade civil.

Mesmo com a possibilidade da votação da urgência e do mérito nesta semana, o texto não é unanimidade na Câmara. Parlamentares de partidos como PSOL, PDT e União Brasil apresentaram requerimentos para a criação de uma comissão especial, com isso, o texto seria debatido por mais tempo pelos deputados federais.

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

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