Ampliado prazo do Pronampe; AMB - Concurso para artigos
Sancionada lei que amplia para seis anos prazo de linhas do Pronampe
As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19.
A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal.
Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que as micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
Programa
Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.
Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO),
Em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.
Associação dos Magistrados lança concurso para publicação de artigos: saiba como inscrever-se
O Centro de Pesquisas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional, publicaram edital de abertura das inscrições e regras para o Concurso Nacional de Artigos com o tema 20 Anos de Vigência do Código Civil no Brasil. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2023, no formulário eletrônico: https://www.drisk.deloitte.com.br/ConcursoNacionalArtigos , com a anexação do artigo da autoria do(a) candidato(a).
De acordo com o edital, o objetivo do concurso é fomentar o debate e a produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado dentro das seguintes áreas temáticas: I) Parte Geral; II) Obrigações III) Contratos IV) Responsabilidade Civil; V) Coisas; VI) Família; VII) Sucessões; VIII) Direito Digital.
Poderão participar do concurso magistrados(as) inscritos como Associados(as) da AMB e advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em dias com suas obrigações estatutárias.
Câmara pode votar urgência do PL das fake news nesta semana
A Câmara dos Deputados pode votar na quarta-feira (26) a urgência e o mérito do projeto que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. O texto, que tramita desde 2020, está em negociação com o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parecer pode ser entregue nesta segunda-feira (24) ou terça-feira (25).
Ele trata, por exemplo, de responsabilização, transparência, monetização e impulsionamento de conteúdo. Na prática, a proposta fala em moderação: pretende ampliar a lista de conteúdo que deve ser retirada do ar antes de uma determinação judicial, segundo o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do Comitê Gestor da Internet, Henrique Faulhaber.
"Quando se fala em regulação de plataformas, agora, é para criar uma lista maior de temas que o provedor deve, com o chamado dever de cuidado, fazer intervenções, moderando conteúdo, mesmo antes da ordem judicial. O que teria que ser incluído seria incitação ao ódio, terrorismo e ataques à democracia".
O projeto estabelece o que é uma conta identificada ou uma inautêntica (aquela que simula a identidade de outra pessoa para enganar o público), rede de distribuição artificial ou uma conta automatizada (gerida por programa de computador, robôs) e também define a respeito de encaminhamento em massa de mensagens (enviadas por mais de cinco usuários no intervalo de até 15 dias para múltiplos destinatários).
O texto trata ainda das responsabilidades dos provedores. O coordenador Henrique Faulhaber ressalta que a proposta não pretende censurar as redes sociais. "Em um assunto que envolve opinião, você não pode deixar à critério das empresas de tirarem do ar aquilo que elas acham que podem dar multa, e, com isso, criar censura".
A proposta prevê, ainda, a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, composto por 21 conselheiros - entre eles, representantes do Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e da sociedade civil.
Mesmo com a possibilidade da votação da urgência e do mérito nesta semana, o texto não é unanimidade na Câmara. Parlamentares de partidos como PSOL, PDT e União Brasil apresentaram requerimentos para a criação de uma comissão especial, com isso, o texto seria debatido por mais tempo pelos deputados federais.
Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.