TJ-PI empossa nova diretoria; TSE Prazo para justificar voto

A solenidade vai acontecer às 18h no Palácio da Justiça

Nova diretoria
Nova diretoria do TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossa hoje(07), seu novo presidente, desembargador Aderson Nogueira e seu vice-presidente o desembargador Agrimar Rodrigues.

A solenidade acontece  às 18h no Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI)

Também Serão empossados:

Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça

Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial

Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud

Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud

Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral

Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora

Termina hoje prazo para justificar voto do segundo turno; entenda punições

Prazo para justificar
Prazo para justificar

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado online ou em um cartório eleitoral.

Como justificar?

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:

- aplicativo e-Título;

- formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.

- sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.

O que acontece se não justificar?

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.

Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:

- obter passaporte e carteira de identidade;

- receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);

- participar de concorrências públicas;

- participar de concursos públicos;

- renovar matrícula na rede pública;

- obter documentos em representações diplomáticas;

O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados separadamente.

Fonte: TJ-PI / TSE

Pensamento do dia.
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