TJ-PI empossa nova diretoria; TSE Prazo para justificar voto
A solenidade vai acontecer às 18h no Palácio da Justiça

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossa hoje(07), seu novo presidente, desembargador Aderson Nogueira e seu vice-presidente o desembargador Agrimar Rodrigues.
A solenidade acontece às 18h no Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI)
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Também Serão empossados:
Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça
Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial
Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud
Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud
Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral
Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora
Termina hoje prazo para justificar voto do segundo turno; entenda punições

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado online ou em um cartório eleitoral.
Como justificar?
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
- aplicativo e-Título;
- formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
- sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.
O que acontece se não justificar?
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.
Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:
- obter passaporte e carteira de identidade;
- receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);
- participar de concorrências públicas;
- participar de concursos públicos;
- renovar matrícula na rede pública;
- obter documentos em representações diplomáticas;
O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados separadamente.
Fonte: TJ-PI / TSE
