Tire dúvidas sobre consignado para CLT; Renda de pessoas negras
A nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara e entra em vigor nesta sexta

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
Veja abaixo o guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para consignação; e
- verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
Renda de pessoas negras equivale a 58% da de brancas, mostra estudo

A renda do trabalho principal de pessoas negras correspondia, em média, a 58,3% da renda das pessoas brancas no período de 2012 a 2023. O dado é de um levantamento divulgado nesta sexta-feira (21) pelo Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra).
O estudo baseia-se em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com os dados, a renda média do trabalho principal das pessoas negras em 2012 era de R$ 1.049,44; e a das brancas, R$ 1.816,28. Já em 2023, essa diferença passou a ser de R$ 2.199,04 (negras) e R$ 3.729,69 (brancas). O resultado mostra que houve uma redução de 1,2 ponto percentual na desigualdade entre os grupos, no período.
O levantamento mostra também que, no período de análise, a renda média do trabalho doméstico realizado pelas mulheres negras correspondia a 86,1% da renda das brancas. Em 2012, essa renda equivalia a R$ 503,23 para negras e R$ 576, para brancas.
Dez anos depois, em 2022, as mulheres negras recebiam, em média, R$ 978,35 e as brancas, R$ 1.184,57. Na comparação com os dados de 2012, a desigualdade entre esses grupos aumentou 4,8 pontos percentuais.
Cargos gerenciais
Em 2012, as pessoas negras representavam 53% da população e ocupavam 31,5% do total dos cargos gerenciais. Já em 2023, esses percentuais passaram para 56,5% da população e 33,7% dos cargos gerenciais, o que mostra que houve aumento de 3,5 pontos percentuais (p.p.) na proporção de negros na população, mas de apenas 2,2 p.p. nos cargos gerenciais.
Em relação às mulheres, a proporção de brancas em cargos gerenciais aumentou 1,5 ponto percentual de 2012 a 2023, ainda que tenha diminuído de 24,1% para 22% a participação na população.
Já a proporção de negras aumentou tanto nos cargos gerenciais (1,3 p.p.) quanto na população (26,5% em 2012 para 28,5% em 2023), mostrando que houve aumento na desigualdade no período de análise.
Em relação aos empregadores, a proporção de homens brancos em 2012 era quase cinco vezes maior do que a de mulheres negras, em média. Em 2023, passou a ser quatro vezes maior, mostrando que, apesar da diminuição da distância, os homens brancos continuam predominando na condição de empregadores.
Já a taxa de desocupação das mulheres negras em 2012 era 6,1 pontos percentuais (pp) acima da dos homens brancos. Essa diferença aumentou em 2017 para 8,9 p.p. e, depois, caiu para 7,4 p.p., em 2023.
O Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais reúne pensadores da questão racial, especialistas em ciência de dados, estatísticos, economistas e cientistas sociais.
Atualmente, os apoiadores do centro são o Instituto Çarê, Instituto Ibirapitanga, B3 Social e Bem-Te-Vi Diversidade, além das parcerias com Amazon Web Services (AWS), Bain & Company, Daniel Advogados e Observatório da Branquitude.
Fonte: Agência Brasil.
