TSE define regras para WhatsApp durante a campanha
Atualização de resolução da Corte eleitoral foi por unanimidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais.
A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.
Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.
O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato.
O apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.
Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal Exército do Lula, após a campanha de Lula registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro.
A reativação ocorreu após decisões conflitantes de Kassio e do ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal.
Consumidores de baixa renda terão isenção de ICMS na conta de luz
A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi regulamentada no Piauí. A medida consta em decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e beneficia consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.
Com a mudança, as famílias que atendem aos requisitos passam a ter isenção do imposto estadual sobre o fornecimento de energia elétrica dentro do limite de consumo estabelecido. A medida busca reduzir os custos da conta de luz para consumidores de menor renda, mas não significa, necessariamente, a gratuidade integral da fatura, já que outras cobranças podem continuar sendo aplicadas.
O enquadramento na categoria de baixa renda segue as regras federais relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é destinado a famílias que atendem aos critérios socioeconômicos previstos na legislação, incluindo aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os requisitos aplicáveis.