Especialista traça panorama sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil
Especialista traça panorama sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil
Mesmo em tempo de pandemia, as relações laborais permanecem e neste contexto, também estão presentes os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais. E foi sobre esses dois assuntos que o advogado e médico do trabalho Saulo Soares concedeu entrevista nesta terça-feira (02/03), à TV Assembleia, no programa Palavra Aberta Ajuspi.
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Especialista traça panorama sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil (Foto: divulgação)
Segundo o advogado, membro da AJUSPI, foi abordado o conceito de acidentes do trabalho, apresentando o panorama de estatísticas de acidentes do trabalho no Brasil. Para Saulo Soares, uma das formas de prevenção de acidentes do trabalho, é o investimento em saúde e segurança do trabalhador.
"Dentro da temática, abordamos sobre o dever de expedição da comunicação de acidente do trabalho (CAT), para acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como destacamos as consequências jurídicas desses acidentes", comenta.
Saulo Soares salientou que o Brasil ocupa o 3º lugar do ranking de mortes por acidentes do trabalho em números absolutos, com 2.098 mortos em 2018. Em sua análise, é importante considerar a gravidade desses números, pois em primeiro e segundo lugar estão a China com uma população de quase 1,4 bilhões de habitantes e os EUA com população de quase 320 milhões de habitantes, enquanto o Brasil, por volta de 210 milhões de habitantes.
Na entrevista também foram abordados outros temas, como assédio moral no trabalho, os direitos das pessoas com deficiência no trabalho, a síndrome de Burnout e a polêmica se a COVID-19 pode ou não ser enquadrada como doença ocupacional.
"O entendimento atual é que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional. Porém, não basta ser uma pessoa empregada ou ter vínculo estatutário, e ser acometido por COVID-19 que automaticamente será considerado doença ocupacional. Para tanto, esse reconhecimento deverá ser feito pelo médico do trabalho e/ou o médico do INSS”, afirmou Saulo Soares.
DISCRIMINAÇÃO
O advogado Saulo Soares assinalou, ainda, que há uma forte discriminação contra as pessoas com deficiência no trabalho, não somente de parcela dos empregadores, mas também dos próprios colegas de trabalho, que ficam incomodadas por uma pessoa portadora de necessidades especiais ter redução de jornada de trabalho ou de metas. "A temática dos direitos das pessoas com necessidades especiais, precisa ser melhor debatida dentro das empresas", pontua Soares.