Nova lei de licitações modalidades de licitação - aspectos gerais

Nova lei de licitações modalidades de licitação - aspectos gerais

A lei nº 14.133/2021, que compilou três dispositivos normativos, trouxe consigo também alterações significativas nas modalidades de licitações. Vejamos os principais impactos neste quesito:

Em primeiro lugar, foram extintas duas modalidades de licitação, quais sejam: a tomada de preços e o convite. Restando o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, conforme disposto no Art. 28 da nova Lei. Vale lembrar, a expressa vedação da criação de modalidades distintas das supracitadas, e ainda, a combinação entre as mesmas, prevista do parágrafo segundo do referido artigo.

Polyana Eckhardt explica sobre a nova lei de licitações modalidades de licitação - aspectos gerais (Foto: divulgação)

Outro ponto importante, foi a “incorporação” para a concorrência do rito utilizado no pregão, tornando essa modalidade, mais ágil e competitiva. Desta forma, o pregão passa a ser utilizado para contratação de bens ou serviços comuns, enquanto que, a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.

Nesta esteira, temos ainda o concurso e o leilão. O primeiro, é destinado à contratação de serviço técnico, científico ou artístico. Enquanto que, o leilão, deve ser realizado para alienação de bens imóveis ou de bens móveis, tanto os considerados inservíveis quanto os legalmente apreendidos.

Por fim, a grande inovação nas modalidades, refere-se à adoção do diálogo competitivo, inspirado no diálogo concorrencial da Europa.

O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.

Assim, os concorrentes serão escolhidos mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público. Então, após o encerramento dos diálogos, os licitantes devem apresentar uma proposta final à Administração Pública. 

Polyana Eckhardt

MBA em Direito Empresarial
Especialista em Gestão Pública – Licitações e Contratos.
Associada AJUSPI

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