Uso do celular no ambiente de trabalho, o empregador pode proibir?

Uso do celular no ambiente de trabalho, o empregador pode proibir?

Para muitas empresas a utilização de celulares durante o horário de trabalho é uma prática corriqueira, principalmente para acesso e utilização de WhatsApp e redes sociais, que são utilizados até mesmo para atrair ou manter clientes, o que possibilita o aumento da produtividade do empregado. 

Outras empresas, no entanto, entendem que o uso do celular no ambiente de trabalho interfere na concentração e no desempenho dos seus empregados, afetando diretamente o seu trabalho.

Esse tema, como todos os demais no Direito do Trabalho, traz dúvidas na sua aplicação prática, por conter vários entendimentos diferentes. Diversos são os questionamentos de empregados e empregadores: o empregador pode proibir a utilização de celular no ambiente de trabalho? O empregador pode exigir que o empregado utilize seu celular para o trabalho? Qual o limite do poder do empregador?

Nossa Legislação não regulamenta o uso do celular no ambiente de trabalho, o que possibilita que as regras internas da empresa especifiquem o que é conveniente ao ambiente de trabalho, desde que essas regras sejam razoáveis e transparentes.

Quando a empresa estabelece regras de utilização de celulares na empresa, o uso sem a permissão ou de forma imprópria pode configurar ato de indisciplina, que se caracteriza pela desobediência de regra geral da empresa, o que acarreta ao empregado punições como advertência, suspensão ou demissão por justa causa, tudo em conformidade com o art. 483 da CLT.

Para estabelecer as regras de utilização de celulares na empresa é interessante que o empregador verifique as seguintes orientações:

1.    Quais as Vantagens e desvantagens da utilização de celulares no ambiente de trabalho?
2.    Se permitida ou estimulada a utilização, a empresa deverá estabelecer de forma transparente como realizará o monitoramento Interno na empresa.
3.    O empregado só pode descumprir norma que seja conhecida ou disponibilizada dentro da empresa. Ou seja, se não há regulamento dentro da empresa não é possível o exercício do poder punitivo do empregador.
4.    O empregador não pode proibir o acesso em momento de descanso, intervalos.
5.    O empregador pode estabelecer o acesso apenas em dispositivos particulares dos empregados, sem permitir uso de celulares da empresa.
6.    O empregador pode autorizar o acesso aos celulares da empresa.
7.    Havendo proibição absoluta de utilização do celular no ambiente de trabalho, o empregador deve proporcionar local adequado para a guarda do celular. 
8.    Quando o empregador restringir totalmente a utilização do celular no ambiente de trabalho, deve colocar à disposição do empregado o telefone da empresa para que faça e/ou receba ligações necessárias e urgentes.

Tomando todos os cuidados necessários, o empregador pode vedar inteiramente a utilização de celulares na empresa, o que é comum em locais que exigem concentração ou tragam riscos, um bom exemplo, são as UTI´s nos hospitais.

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