O empregador pode ser responsabilizado pela prática de racismo na empresa?

O empregador pode ser responsabilizado pela prática de racismo na empresa?

A resposta é SIM, mesmo que essa discriminação seja realizada de forma indireta. O TST já enfrentou esse discursão e acabou por condenar a empresa.

O processo decorreu de um guia de padronização visual da empresa que exigia que a empregada mantivesse seu cabelo preso, em decorrência de chamar muita atenção por conta do volume, não sendo possível o estilo black power, já as demais funcionárias de cabelos curtos lisos podiam usá-los soltos.

Essa postura da empresa levou o Tribunal Superior do Trabalho a considerar que a falta de diversidade racial no guia de padronização visual de uma empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta. 

É uma forma de discriminação que pode ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, que não se sentem representados em seu ambiente de trabalho.

Para o TST, no atual estágio de desenvolvimento da nossa sociedade, “toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural”, praticada por instituições públicas ou privadas, e não por indivíduos, “de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial”. 

Com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de indenizar, o TST considerou que, ainda que de forma não intencional, o guia surtiu um efeito negativo na esfera íntima da operadora, razão pela qual deveria ser reparado o dano por meio de indenização.

Portanto, fique atento, ao orientar o seu cliente informe que qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode  ser  considerada discriminação racial, mesmo se realizada de forma indireta.

Outra preocupação que a empresa deve ter é de punir empregados que, mesmo em tom de brincadeiras, manifestem qualquer atitude preconceituosa. 

Esse comportamento da empresa, além de ser uma atitude positiva de enfrentamento a qualquer modalidade de discriminação, ainda pode evitar futuros pagamentos de indenizações.

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