Direto da Redação: Jivago dá golpe em comprador, mas é poupado
E mais: na PMT, professor que adoece tem salário reduzido
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Jivago acusado, mas poupado
A dívida é de R$ 770 mil e nenhum indiciamento
Um inquérito policial que apurou três negócios imobiliários que somam nominalmente R$ 770 mil chegou ao fim sem indiciamento.
Como foi
A vítima afirma ter pago por três unidades (imóveis) e não ter recebido os imóveis nos prazos que entendia contratados. A Polícia reconheceu documentalmente os negócios e identificou atraso mais consistente em duas unidades do Edifício Professor Jonathas Nunes. Ainda assim, concluiu que não havia prova suficiente de fraude penal.
E daí?
Até aí, faz parte do jogo jurídico. O problema começa quando se olha para o que não foi investigado.
Investigação que faltou investigar
O próprio relatório final informa que não foram localizados comprovantes bancários capazes de rastrear os pagamentos, certidões imobiliárias atualizadas, perícia ou vistoria das obras, nem mensagens ou publicidade que permitissem saber exatamente o que foi prometido aos compradores.
É quase um roteiro pronto de investigação.
Só faltou executá-lo.
Depois, diante da ausência dessas provas, concluiu-se que não havia prova suficiente.
É o cachorro correndo atrás do próprio rabo.
A lista de dever de casa
Mais curioso ainda: depois de decidir pelo não indiciamento, o relatório sugere ao Ministério Público uma série de providências caso queira aprofundar o caso.
Comprovantes bancários.
Extratos.
Matrículas dos imóveis.
Memoriais de incorporação.
Pesquisa sobre eventual venda das unidades a terceiros.
Verificação física das obras.
Confirmação da existência de habite-se.
Oitiva de pessoas envolvidas.
Comunicações entre vendedor, corretor e comprador.
Pergunta singela: não era exatamente isso que um inquérito policial deveria ter feito antes de chegar ao relatório final?
O mistério do interrogatório que existe e não existe
Aqui está talvez a parte mais estranha dos autos.
No relatório final, a Polícia registra que não constaria no PDF disponibilizado o termo de interrogatório de Jivago de Castro Ramalho, mas apenas o mandado para que ele comparecesse.
Olha aí o termo
Só que o próprio processo contém o Termo de Qualificação e Interrogatório de Jivago, realizado em 7 de julho.
Está lá.
Preto no branco.
E imediatamente antes do relatório final.
Ou alguém não leu tudo, ou o relatório foi elaborado com um conjunto incompleto de documentos.
Nenhuma das hipóteses é exatamente tranquilizadora.
A versão que o relatório parece não ter visto
E o depoimento ignorado não era irrelevante.
Jivago reconheceu Roberto Luiz Pires Brandão como comprador das três unidades e declarou que as obras estavam paralisadas, apontando aproximadamente 98% de execução no Jonathas Nunes e 72% no Studio V Jockey.
Unilateral
Atribuiu a paralisação a uma decisão unilateral do fundo financiador Casa de Pedra e afirmou que recursos destinados à conclusão das obras teriam sido utilizados pelo fundo para outras despesas.
Na continuação, sustentou nunca ter havido intenção de lesar consumidores e informou a existência de ação judicial destinada, segundo sua versão, a permitir a retomada das obras.
É defesa?
Evidentemente.
Mas justamente por isso deveria ser confrontada, investigada e analisada.
Não simplesmente desaparecer da análise final como se o interrogatório não existisse.
Os 98% e sem entrega
Outro dado chama atenção.
O próprio investigado afirmou à Polícia que o empreendimento Jonathas Nunes estaria com 98% das obras concluídas, inclusive com emissão de habite-se.
Já a vítima declarou que continuava sem receber as unidades.
Se havia habite-se, por que não houve entrega?
No inquérito se lê que, se não havia condições de entrega, qual era efetivamente a situação da obra?
O relatório final reconhece que nem mesmo uma comprovação física e documental do estágio dos empreendimentos foi produzida e sugere que isso seja feito posteriormente.
A pergunta ficou para o próximo capítulo.
O contrato de 2024 vendido em 2025
Há ainda uma divergência difícil de ignorar.
A vítima disse que a unidade JN0902 foi oferecida a ela em 18 de junho de 2025.
O contrato juntado ao inquérito, porém, está datado de 16 de outubro de 2024.
Quase oito meses antes.
A própria Polícia destacou a inconsistência.
Explicação?
Não aparece.
Apuração bancária?
Também não.
E o assunto termina classificado como divergência documental incapaz, por enquanto, de provar fraude.
O “por enquanto” é que merece atenção.
Quitação com documento sem assinatura
Na unidade JN0703 há outro detalhe.
O instrumento de cessão indicava saldo de R$ 62.197,48 para pagamento na entrega das chaves e sua página eletrônica registrava que as três partes principais não haviam assinado o documento.
Pouco mais de um mês depois, entretanto, a Vanguarda emitiu termo de quitação integral de R$ 250 mil, assinado eletronicamente por Jivago.
Só aparência
O próprio relatório chamou isso de “aparente desconformidade documental”.
Mas, sem movimentação bancária, não foi possível saber o que aconteceu.
De novo: faltou justamente a prova que poderia esclarecer a dúvida.
Não foi absolvição
É importante registrar uma coisa para evitar manchetes convenientes.
Jivago não foi absolvido.
A Polícia simplesmente decidiu não indiciá-lo no atual estágio da investigação, por considerar insuficientes os elementos para demonstrar estelionato ou crime contra as relações de consumo.
São coisas completamente diferentes.
O próprio relatório ressalva que novas provas podem alterar o panorama.
Civil não significa normal
A autoridade policial também faz uma distinção correta: ausência de crime demonstrado não significa inexistência de responsabilidade.
O relatório reconhece indícios de atraso substancial no Jonathas Nunes e afirma expressamente que a conclusão penal não exclui possíveis responsabilidades civis, consumeristas, registrais ou administrativas da incorporadora ou de seus responsáveis.
Portanto, transformar o “sem indiciamento” em certificado de regularidade seria uma fraude semântica.
E dessa vez não é preciso inquérito para perceber.
Agora é com o Ministério Público
Os autos foram remetidos à Central de Inquéritos e, em 17 de agosto, foi aberta vista ao Ministério Público para manifestação. O processo aparece oficialmente com a indicação “investigado: sem indiciamento”.
O MP poderá concordar com o encerramento, pedir diligências ou adotar a providência que entender juridicamente cabível.
E talvez seja aí que esteja a principal pergunta deste caso:
o Ministério Público aceitará uma investigação que termina dizendo que faltaram exatamente as provas que ela própria deveria ter procurado?
Inquérito ou prefácio?
Ao final, a sensação deixada pelos autos é peculiar.
Há R$ 770 mil em negócios.
Há comprador reconhecido pela própria empresa.
Há imóveis não entregues segundo a vítima.
Há atrasos admitidos no relatório.
Há inconsistências de datas e documentos.
Há obra paralisada admitida pelo próprio empresário.
E há uma extensa lista de diligências que ainda poderiam esclarecer tudo.
O que não há é indiciamento.
Talvez o inquérito tenha terminado.
A investigação, ao que parece, ainda não.
O que é isso?
No HGV, os banheiros femininos têm mictórios?
Já soube, Rafael?
Até logo, Rejanio!
Amanhã será realizada a missa pela alma de Rejanio Gomes de Moura, funcionário da PMT.
Quando o jornalista Arimateia Azevedo foi o chefe da Secretaria de Comunicação (1989/92), Rejanio era dos mais eficientes.
ORAÇÃO DO DIA!
Oi, Deus! Entrego em Tuas mãos tudo aquilo que tem pesado em meu coração, tirado o meu sono e roubado a minha paz de espírito. Cuida de tudo, Pai. Sei que o Senhor está no controle e que basta uma palavra Tua para que tudo fique bem. Amém! 🙏🏻
Versículo do dia:
“Louvado seja o Senhor, que dia a dia leva as nossas cargas! Deus é a nossa salvação.”
(Salmos 68,19)
BOM DIA! A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO 🙏
Os nepo candidatos à política piauiense
Os nepo candidatos à política piauiense parecem ter descoberto um caminho diferente dos demais. Enquanto muitos enveredam pelos concursos da vida, há quem prefira seguir pelo caminho do herdeiro. É mais ou menos assim: para os meus filhos, o Estado pode ser benevolente; para os filhos dos outros, que prevaleça a velha e conveniente meritocracia.
Herdeiros da política
Milhares de pessoas enfrentam eleições, campanhas e anos de construção política para conquistar espaço, enquanto há quem já chegue com o sobrenome funcionando como cartão de visita. A lógica é curiosa: para os próprios filhos, o Estado e a política podem ser generosos; para os filhos dos outros, prevalece a cobrança por mérito, esforço e competência.
Meritocracia seletiva
Na política piauiense, os chamados nepo candidatos começam a ocupar espaço com uma estratégia conhecida: transformar relações familiares e influência política em vantagem eleitoral. Enquanto muitos precisam construir uma trajetória do zero, outros encontram caminhos previamente pavimentados. O curioso é a régua usada para medir cada grupo. Para os próprios filhos, oportunidades e facilidades; para os demais, a defesa intransigente da meritocracia. Conveniente, não?
Cargo para chamar de seu
Os nepo candidatos à política piauiense parecem ter encontrado uma fórmula particular para entrar na disputa. Enquanto muitos enfrentam eleições, rejeições, campanhas caras e anos de trabalho para construir uma carreira, há quem tenha no sobrenome uma vantagem de largada. É quase assim: o Estado pode ser benevolente com os meus filhos, mas, para os filhos dos outros, que prevaleça a meritocracia. A velha regra dos dois pesos continua em cartaz.
Não é inveja
Contrariando o candidato ao Senado Júlio César, isso não é inveja. É falta de coerência e senso de justiça. É fazer assistencialismo familiar, transformando o Estado em mãe dos aquinhoados, enquanto os alquebrados deste Estado sobrevivem de migalhas. O fenômeno também pode ser compreendido pelo acúmulo de capital eleitoral de famílias tradicionais, construído por décadas com sobrenomes, alianças, recursos, cargos e redes políticas.
“Eh, oh, oh, vida de gado. Povo marcado, he! Povo feliz!”
Chantagem?
Um professor da SEMEC, de Teresina, não pode ficar doente sem enfrentar consequências funcionais e financeiras. Ao adoecer, pode perder alguns benefícios, mesmo em situações relacionadas à maternidade e ao período de resguardo pós-parto.
Semec: salário e direitos reduzidos
Em determinados casos, o salário chega reduzido, comprometendo a renda de quem já enfrenta as responsabilidades da profissão e da família.
Ministério Público
O que chama atenção é o fato de o Ministério Público, instituição responsável pela defesa dos interesses sociais, aparentemente não enxergar essa situação. A questão merece ser analisada com transparência, especialmente por envolver direitos dos servidores públicos.