A imobiliária Wellington Dias: lei autoriza venda direta de imóveis do estado com desconto de 25%

A imobiliária Wellington Dias: lei autoriza venda direta de imóveis do estado com desconto de 25%

Nenhum ocupante conservador, de direita, reacionário ou coisa do tipo que tenha ocupado o Palácio de Karnak vendeu tantos ativos públicos quanto o petista Wellington Dias. Isso não faz dele um liberal, porque a venda de ativos públicos não foi, não é, nem nunca será ação que reduza o excesso de gorduras na administração pública.

Para os próximos tempos, Wellington deve seguir em sua sanha de vendedor de nacos do patrimônio público - alguns deles em tenebrosas transações.

A imobiliária Wellington Dias: lei autoriza venda direta de imóveis do estado com desconto de 25% (Foto: divulgação)

Agora mesmo, uma lei novinha em folha (Lei Nº 7.612, de 27 de outubro de 2021) abre caminho para o governo vender bens imóveis que possui e, pelo que está expresso no texto legal, sequer sabe onde estão e quanto valem.

Tanto assim que a lei determina "avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis do Estado do Piauí".

A venda de ativos imobiliários do estado não é, em si, um problema. O problema mesmo é fazer disso um risco de dano ao interesse público.

A lei determina que se um bem imóvel pertencente ao estado foi posto à venda por licitação e duas vezes não houver interesse de licitantes, que se faça a venda direta com desconto de 25% no valor do imóvel. Num estado em que o histórico de burla às licitações é uma recorrência, assenta-se na lei a possibilidade da esperteza combinada.

O que mais me deixa bobo quanto a esse tipo de legislação vivaldina é a sua aprovação sem que uma única voz tenha se levantado no Legislativo para apontar tais riscos.

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