TCE susta licitação suspeita de R$ 98,6 milhões para a escavação de 820 poços

TCE susta licitação suspeita de R$ 98,6 milhões para a escavação de 820 poços

O Tribunal de Contas do Estado acolheu denúncia deputado estadual Júlio Arcoverde, presidente estadual do Progressistas, e determinou a imediata suspensão de um leilão eletrônico para escavação de 830 poços, em um processo coberto de irregularidades e que custará R$ 98,6 milhões. A medida liminar (provisória) foi determinada pela conselheira Waltânia Alvarenga.

Ela determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico 23/2021, no qual a área técnica do TCE responsável por analisar licitações identificou inconsistências na caracterização e quantificação dos poços. Além disso, constatou que o pregão não define os critérios objetivos de divisão de item ou lotes ao aglutinar, apenas sob o critério “tipo de rocha” obras e serviços, em localidades distintas, no mesmo procedimento licitatório, sem estudos técnicos elaborados por profissional habilitado.

A decisão da conselheira impede até que caso o procedimento licitatório (pregão) já tenha sido homologado ou adjudicado na data de expedição da decisão, abstenha-se o governo de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão do TCE.

A divisão técnica concluiu pela irregularidade do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2021 diante das seguintes constatações: a) apresentar divergência na caracterização e quantificação dos poços a serem executados, em desacordo com o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 10.520/2002; b) não atender aos requisitos do parcelamento do objeto em razão da não definição de critérios objetivos de divisão de item ou lotes, sem estudos técnicos elaborados por profissional habilitado, em desrespeito ao art. 23, §1º da Lei nº 8.666/93; c) exigir quantitativos mínimos para comprovação da qualificação técnico-profissional, em afronta ao art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

A decisão do TCE praticamente corrobora as irregularidades apontadas pelo deputado estadual Júlio Arcoverde, que na representação àquele órgão de fiscalização de controle, aponta impropriedades no pregão, entre os quais a) instrumento convocatório sem critérios objetivos para a execução dos serviços; b) restrição à competitividade em razão da ausência de parcelamento do objeto; c) ausência de comprovação da titularidade dos terrenos onde os poços serão perfurados; d) exigência de quantitativo mínimo para qualificação técnico-profissional; e) ausência de detalhamento de BDI de insumos e encargos sociais; f) divergência entre o termo de referência e o edital quanto à exigência de qualificação econômico-financeira.

Foram notificados pelo TCE para cumprir a decisão a secretária de Estado de Administração e Previdência, Ariane Sidia Silva Felipe e a pregoeira da Seadprev, Erika Lima Araújo.

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