Portal de notícias do Piauí é condenado por divulgar fake news sobre candidato
Portal de notícias do Piauí é condenado por divulgar fake news sobre candidato
O portal de notícias El Piauí foi condenado a uma multa de R$ 5 mil e a determinação de suprimir de seu conteúdo uma notícia falsa sobre o candidato a governador Sílvio Mendes, do União Brasil. Esta é a primeira vez que um meio de informação no Piauí é condenado judicialmente por veiculação de notícia mentirosa.
A condenação se deu a pedido do Diretório Estadual do Partido Progressista, que é aliado de Sílvio Mendes, que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral contra o site por entender ser mentirosa notícia segundo a qual os aliados do candidato já consideravam a eleição perdida.
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Pela primeira vez a Justiça Eleitoral no Piauí condena site por fake news (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)
O PP argumentou que além da notícia ser falsa, a sua veiculação consistia em propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato governista ao governo do Piauí, o petista Rafael Fonteles, contra quem também o partido ingressou, mas sem êxito na decisão judicial.
O site de notícia, nominalmente representados pelos advogados Samuel Castelo Branco Santos e Francisco Emanoel Pires Ferreira, alegou em defesa que fez a divulgação de boa-fé e “simplesmente replicou a manifestação de um popular”, não havendo propósito deliberado na transmissão de qualquer propaganda irregular.
Mas não foi essa boa-fé enxergada pelo Ministério Público Eleitoral, para quem houve “quase confissão de culpa, uma vez que reconhece que replicara uma informação de um popular, emitida (...), sem, contudo, checar ou conferir a sua veracidade...” Por isso, acolheu e recomendou a punição ao portal El Piauí.
O juiz eleitoral Agliberto Gomes Machado condenou o portal ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e supressão das postagens no conteúdo do site e em rede social (Instagram), compreendendo que a publicação estava a “caracterizar propaganda negativa antecipada, com evidentes consequências deletérias à igualdade de armas para o pleito eleitoral.”