Júlio Arcoverde pede que TCE barre licitação de R$ 112 milhões suspeita de superfaturamento
Podem ser apontados indícios de sobrepreço nos itens a serem licitados
Atualizada em 28 de abril às 15h54
O presidente estadual do Progressistas, deputado Júlio Arcoverde, está pedindo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cancele licitação no valor de R$ 112.787.211,82 da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – Fepiserh – para a compra de medicamentos.
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Na representação ao TCE, o deputado estadual encaminhou uma tabela com 12 dos medicamentos que serão alvo de registro de preços e constatou a possiblidade de prejuízo superior a R$ 7,7 milhões – apenas em uma mostra, o que reforça o risco de perdas ainda maiores.
Júlio Arcoverde pede que TCE barre licitação de R$ 112 milhões suspeita de superfaturamento (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)
Assim, podem ser apontados indícios de sobrepreço nos 465 itens a serem licitados, em quantitativos que chegam até 102 mil unidades.
O deputado diz que como foi feito, o edital para o registro de preços direciona o estado para a compra superfaturada de medicamentos, pois estabelece que aquisições serão feitas com base na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pelo cotados com base no preço máximo de venda ao governo – PMVG.
Segundo o deputado, os preços da CMED não são o parâmetro adequado para aquisições públicas de medicamentos, o que torna grande a chance compras acima do valor de mercado.
Isso porque, conforme apurou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, há um descasamento entre os valores da tabela da CMED e os preços médios de mercado, que, muitas vezes, tem preços com desconto superior a 80% da tabela da CMED.
Os valores a maior na tabela da CMED em comparação a preços praticados no mercado também já foram verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o que disseram em seus votos os ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas, ao observarem sobrepreços decorrentes do uso da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em aquisições de remédios pelo setor público.
Por isso, Júlio Arcoverde vê, no processo licitatório em curso na Fepiserh, evidente configuração de sobrepreço dos produtos licitados e pede anulação da licitação, na qual ele aponta falhas insanáveis, que afetam diretamente a idoneidade da futura contratação.
Entre as falhas, cita o documento, haveria o que o deputado cita ofensa aos princípios da isonomia, competitividade, e, especial, ao da moralidade e da probidade administrativa, com riscos ao interesse público.
A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – Fepiserh, enviu uma nota técnica sobre o pregão. Leia na íntregra:
NOTA TÉCNICA – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2022/FEPISERH.
A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH esclarece, por meio nota técnica, que o Pregão Eletrônico nº 023/2022/FEPISERH foi amplamente divulgado nos meios legais: diário oficial do estado do Piauí, sítio eletrônico do tribunal de contas do estado do Piauí: https://sistemas.tce.pi.gov.br/muralic/, sítio eletrônico da fundação estatal piauiense de serviços hospitalares: http://fepiserh.pi.gov.br/transparencia/licitacoes, e no sistema licitações-e do banco do brasil: https://www.licitacoes-e.com.br/, cuja abertura está marcada para o dia 02/05/2022 às 9h00min.
Esta licitação tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de MEDICAMENTOS, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em ata, com força de contrato, para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições. Nesse aspecto, destacamos que a presente demanda foi consolidada pela FEPISERH, após envio de quantitativo anual estimado pelo Hospital Getúlio Vargas (hospital da rede pública estadual de retaguarda dos casos graves para 106 (cento e seis) hospitais e 204 (duzentos e quatro) municípios do Piauí e Hospital Regional Justino Luz - hospital porta aberta de referência para toda a Macrorregião do Semiárido (Vale do Rio Guaribas, Sambito e Canindé), que atende uma população de cerca de 600 mil habitantes.
A FEPISEH adverte ainda que a sistemática utilizada no procedimento licitatório, o “Sistema de Registro de Preços”, não há qualquer obrigatoriedade de contratação, sendo ao final gerado uma ata, na qual os preços ficarão registrados para futuras contratações, dentro da necessidade do órgão.
Ou seja, o fato de a licitação ter como valor o importe de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), não significa que a FEPISERH irá ao final contratar tal montante, já que trata-se somente de Registro de Preços.
Com relação à necessidade de observância dos preços praticados por meio de Preços Máximos de Venda ao Governo – PGMV, constantes da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), destaca-se que se trata de órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a ANVISA exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara. A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. Nesse sentido, também é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
A FEPISERH tem ciência que os preços elencados na tabela CMED não são referenciais para composição dos preços estimados no presente certame, porém, tal alerta mencionado no Edital tem o intuito de alertar os licitantes participantes que não serão aceitos valores acima da tabela CMED, que configura infração prevista na Resolução nº 2, de 16 de abril de 2018, que “Disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos”.
A FEPISERH esclarece ainda que a pesquisa de preços seguiu as recomendações conforme Resolução Direx nº 001/2021, portanto, a relação dos produtos/serviços listados no aludido processo fora enviada para diversas empresas do ramo pertinente para parâmetro de preço. Visando dar mais robustez a pesquisa de mercado no que se refere à formação do preço de referência do certame, o que ensejou a expansão da pesquisa a outras fontes de sítios eletrônicos como Banco de Preços, Painel de Preços e Mural de Contratos.
É importante salientar que o Banco de Preços é uma ferramenta moderna para pesquisa e comparação de preços. Ele fornece uma base de dados diferenciada no mercado, pois utiliza preços adjudicados ou homologados de outras Administrações Públicas, servindo de apoio na formação do valor estimado, uma vez que possui a maior base de consulta disponível no mercado, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
A pesquisa visa adequar o máximo possível à realidade de preços praticados com o mercado local, tendo usado como parâmetros e de forma prioritária a Região Nordeste, uma vez que se assemelha não só em questões tributárias como em logísticas de entrega. Não sendo localizados os itens nos Estados mais próximos ao Estado do Piauí, é ampliada a pesquisa a outros estados, não obstante existir diferença entre valores, no que tange as realidades locais que não se encaixam com o Estado Piauiense.
Percebe-se, portanto, que utilizamos os parâmetros estabelecidos na Direx acima mencionada, mais precisamente o estabelecido no art. 5º, e incisos, quais sejam: I (Banco de Preços), III (sítios eletrônicos) e IV (pesquisa com fornecedores).
Com relação ao estabelecimento de cotas exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma obrigação legal da Administração Pública, fundamentada nos art’s. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Por fim, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH frisa que todos os seus procedimentos licitatórios são formalizados com observância aos princípios da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, disponibilizando os dados públicos para controle social e órgão de controle externo.