RF explica isenção de medalhas e taxação de prêmios em dinheiro nas olimpíadas
Medalhas olímpicas são isentas de tributos, mas prêmios em dinheiro estão sujeitos ao Imposto de Renda, afirma Receita Federal
Em meio às discussões sobre a tributação dos prêmios dos atletas olímpicos, a Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira (7/8), por meio de uma postagem na rede social X (anteriormente conhecida como Twitter), que as medalhas olímpicas recebidas por atletas brasileiros não são taxadas.

O órgão informou que os medalhistas estão isentos de declarar as medalhas no Imposto de Renda. No entanto, os valores em dinheiro recebidos como prêmios devem ser declarados anualmente, sendo tributados como qualquer outro rendimento.
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"Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais e não são tributadas pelo Imposto de Renda. Além das medalhas, os atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Esses valores são tributados como qualquer outra remuneração, desde que sejam superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento desses tributos, pois isso só pode ser feito por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional", esclareceu a Receita em sua publicação.
Na terça-feira (6), a Receita Federal já havia emitido uma nota à imprensa explicando que existe uma lei que isenta a taxa de importação de medalhas, troféus e estatuetas conquistadas por atletas ou acadêmicos em competições no exterior.
Até a manhã desta quarta-feira (7), o Brasil já havia conquistado 13 medalhas nas Olimpíadas, sendo duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze.
Fonte: Correio Braziliense