MP ajuíza representação contra candidatos de Oeiras por realização de "showmício"

O órgão ministerial pediu ainda que eles sejam condenados a pagar multa de R$ 25 mil

Por Karine Rocha com informações do Ministério Público,

A Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral ajuizou representação contra candidatos a prefeito e vice do município de Oeiras. Eles são acusados de provocar aglomerações durante carreata realizada este mês na cidade, além de promover um “showmício”. 

MP ajuíza representação contra candidatos de Oeiras (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Fotografias e vídeos enviados ao MP mostram que no dia 04 de outubro, foi realizada uma carreata com aglomerações, em desacordo com as medidas sanitárias de contenção da covid-19.

Em setembro, os candidatos se comprometeram, por meio de termo de ajustamento de conduta, a coibir práticas abusivas contra a saúde pública e o meio ambiente. Ambos reconheceram que, apesar da pandemia e dos protocolos sanitários vigentes, o período de pré-campanha e campanha eleitoral estava provocando recorrentes aglomerações e poluição sonora.

“Por todo território nacional foram tomadas diversas medidas visando a desaceleração de contágio pelo novo coronavírus, tendo sido, inclusive, adiadas as eleições municipais, diante do crescente número de casos. Assim, visando evitar a disseminação do vírus durante os atos de campanha, diversas recomendações, orientações técnicas estão sendo expedidas para fins de orientação e aplicação por parte dos candidatos, porém, o que tem se verificado é um total desrespeito à saúde pública e às medidas de controle que visam conter o contágio”, declarou o promotor Vando Marques.

Segundo o promotor Vando, o evento do dia 04 de outubro também se caracteriza como "showmício", uma prática proibida. Nos vídeos, verifica-se a presença de músicos com instrumentos para animação dos eleitores que acompanhavam o percurso.

O Ministério pediu à Justiça, a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, pelo descumprimento das normas sanitárias, e de outra multa de R$ 15 mil, pela realização de evento identificável como “showmício”.

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