Novo decreto define calendário de reabertura de mais setores em Teresina; veja as datas

Cada fase terá duas etapas, com as atividades voltando de forma gradativa

Por Fernanda Gil Lustosa com informações da PMT,

O prefeito Firmino Filho assinou um decreto informando as datas e os setores das novas fases de reabertura das atividades econômicas na capital. A primeira etapa da segunda Fase, inicia em 27 de julho e estarão autorizados a funcionar o comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, como eletrodomésticos, além de pet shop, agências de viagens, serviços administrativos, de edifícios, missas, serviços religiosos e espaços abertos de parques, reservas naturais e zoológico além das atividades físicas em espaços abertos também serão permitidas.

Firmino Filho assina decreto com datas de reabertura de novos setores da economia (Foto:Reprodução)

Já na segunda etapa, que inicia dia 3 de agosto estarão autorizados a abrir shoppings centers, centros comerciais, artigos para viagem e calçados e serviços imobiliários. Também podem funcionar serviços de tatuagem e colocação de piercing, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos. 

A Fase 3, prevista para iniciar no dia 10 de agosto, estarão autorizados a funcionar os serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários, além das atividades da Administração Pública Geral, Direta e Indireta, Relações Exteriores e Justiça.

A volta das atividades será gradual (Foto:Agência Brasil)

A reabertura de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Também poderão abrir restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares, restaurante self-service, lanchonetes, cafeterias e similares, está prevista para o dia 17 de agosto.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina. 

De acordo com o decreto, os estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e deverão seguir os protocolos definidos por setor. Cada fase terá duas etapas, com as atividades voltando a funcionar de maneira gradativa. 

Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers.  

Critérios de reabertura

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nas fases 2 e 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h. 

Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Educação

Segundo o decreto do Governo do Estado, as escolas deverão retornar em 22 de setembro. Ressalta-se que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença e/ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, poderá inclusive ocorrer a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam permitidas apenas as atividades essenciais. 

Veja o decreto

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